TRT1 - 0100270-04.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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31/03/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a238bdf proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 11/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 59f31cd).
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de (Id 9e9a4bb). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES -
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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26/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES em 21/03/2025
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21/03/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3a9a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada e, no mérito, REJEITO-OS, por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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07/03/2025 23:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES em 19/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES em 06/02/2025
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05/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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05/02/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/02/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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03/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 01:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 01:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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19/12/2024 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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19/12/2024 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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27/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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16/10/2024 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 11:42
Audiência una realizada (11/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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09/10/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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14/09/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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16/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
-
15/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES em 09/08/2024
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01/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
-
31/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/07/2024 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:25
Audiência una designada (11/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:25
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 18:41
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2024
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES em 15/03/2024
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08/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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07/03/2024 12:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSILAINE PINHEIRO JERONIMO GOMES
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07/03/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
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06/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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