TRT1 - 0101286-02.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
08/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
-
08/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 21:34
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 18/08/2025
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
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14/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:44
Audiência de instrução designada (04/12/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2025 16:44
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 11/08/2025
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23/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE MORAES SILVA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE MORAES SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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22/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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22/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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22/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
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22/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 21:02
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b8b44 proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$5.000,00.
Intime-se o Sr.
Perito, HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DE MORAES SILVA -
07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
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07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 28/03/2025
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26/03/2025 19:31
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/03/2025
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24/03/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/03/2025 15:48
Juntada a petição de Réplica
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 21/03/2025
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21/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101286-02.2024.5.01.0204 : FABIO LUIS DE MORAES SILVA : FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO LUIS DE MORAES SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DE MORAES SILVA -
19/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
19/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
19/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
-
19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71f8f8 proferido nos autos. Em razão de ID 74b8ab7, nomeio como perito o Dr.
HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA.
Intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, designe-se audiência de instrução.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal, devendo as partes trazerem suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DE MORAES SILVA -
15/03/2025 20:08
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
-
14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/03/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALEXANDRE CORTES
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27/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:00
Audiência de instrução designada (14/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 09:00
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 23:44
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 12:29
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
28/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
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28/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/10/2024 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE MORAES SILVA em 10/10/2024
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02/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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02/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE MORAES SILVA
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01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:31
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2024 14:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/09/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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