TRT1 - 0100332-53.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 509,75)
-
11/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 509,75)
-
11/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.309,91)
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11/07/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 509,75)
-
11/07/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 02/05/2025
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22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
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14/04/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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14/04/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,67
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14/04/2025 22:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/04/2025 15:48
Juntada a petição de Acordo
-
11/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/04/2025 12:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
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10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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10/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/04/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:56
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 16:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 25/03/2025
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19/03/2025 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 07:47
Expedido(a) mandado a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2345eb proferido nos autos. Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA o prazo de 08 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR, CPF: *23.***.*90-54, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo: - admissão em 01/08/2021, demissão em 04/12/2023 (considerando a projeção do aviso prévio), função de auxiliar de acabamento e impressão, com salário mensal de R$ 1.320,00.
Considerando que a ré foi intimada do teor da sentença por Oficial de Justiça e não procedeu às anotações da CTPS do autor, determino que seja intimada para fazê-lo na Secretaria da Vara, e para tanto, designo o dia 07/04/2025, às 11h, para que as partes, sendo a parte autora, pessoalmente ou por outra pessoa, portando sua CTPS e munida do número do processo, compareçam à Secretaria da Vara para que seja procedida à anotação da CTPS da parte autora.
Se ausente o autor ou alguém portando sua CTPS na data designada, tenho por cumprida a obrigação de fazer e estando extinta a obrigação.
A Secretaria fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia da Reclamada (art. 39, §2º da CLT).
Intime-se a ré por mandado urgente, inclusive para pagamento do valor da condenação de R$21.033,04 em até 15 dias da ciência.
Após, ao contador para apuração da contribuição previdenciária e fiscal.
Decorrido o prazo, sem manifestações, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, com aplicação do art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR -
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 11/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 06/02/2025
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01/02/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 09:27
Expedido(a) mandado a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
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16/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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15/01/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,66
-
15/01/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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04/12/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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04/12/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 21/06/2024
-
07/05/2024 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
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30/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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08/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 03/04/2024
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19/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ALTA PRINT CAXIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
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15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
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15/03/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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