TRT1 - 0101160-42.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca6f50 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 6c4091d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRADE CONSTRUC?ES E MONTAGENS LTDA -
21/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRADE CONSTRUC?ES E MONTAGENS LTDA
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21/03/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO DO AMARAL NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/03/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MASTER TRADE CONSTRUC?ES E MONTAGENS LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRADE CONSTRUC?ES E MONTAGENS LTDA
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18/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO AMARAL NASCIMENTO
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18/02/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,18
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18/02/2025 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO DO AMARAL NASCIMENTO
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13/12/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/11/2024 00:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 00:22
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 21:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 08:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO DO AMARAL NASCIMENTO em 09/10/2024
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02/10/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRADE CONSTRUC?ES E MONTAGENS LTDA
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01/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO AMARAL NASCIMENTO
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30/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/09/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 08:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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