TRT1 - 0101061-77.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a56ab proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 21/03/2025, #id:afc4167, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:98d1ae0 e substabelecimento #id:68853d0 .
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. e95684b) e custas (ID. a78a6a6).
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 21/03/2025, #id:a3a8aa1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:a3a8aa1 .
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. 2d27a28) e custas (ID. a78a6a6).
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA - GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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24/03/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 21/03/2025
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21/03/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed98c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por DENILSON DA CONCEIÇÃO em face de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA., CONDOMÍNIO BVEP NIGRI PLAZA e INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA., este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face das reclamadas GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA. e INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA, condenando as reclamadas no cumprimento das obrigações acima fixadas, sendo a segunda de forma subsidiária.IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada CONDOMÍNIO BVEP NIGRI PLAZA Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A primeira e a terceira reclamadas pagarão honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 360,00, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA - GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA -
08/03/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
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08/03/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA
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08/03/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
-
08/03/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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08/03/2025 00:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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08/03/2025 00:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON DA CONCEICAO
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08/03/2025 00:28
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DA CONCEICAO
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15/01/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 02:09
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 17/12/2024
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17/12/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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03/12/2024 14:42
Audiência una realizada (03/12/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 20:57
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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13/09/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BVEP NIGRI PLAZA
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13/09/2024 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 13:03
Audiência una designada (03/12/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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09/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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