TRT1 - 0101051-21.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:13
Registrada a inclusão de dados de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 13:13
Registrada a inclusão de dados de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 07/05/2025
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14/04/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SUSANA VIEGAS CHEN em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 02/04/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4faba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA e SUSANA VIEGAS CHEN, respeitado o benefício de ordem do art. 10-A da CLT, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. a sócia, ora, Ré, KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA VIEGAS CHEN
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18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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18/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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12/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUSANA VIEGAS CHEN em 24/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 13/02/2025
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31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA VIEGAS CHEN
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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30/01/2025 17:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SUSANA VIEGAS CHEN
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17/01/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/12/2024 22:02
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/12/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/12/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 16/10/2024
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08/10/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 11:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/09/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
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28/08/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) SUSANA VIEGAS CHEN
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22/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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09/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/08/2024 13:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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03/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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29/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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09/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de Coordenação de Contabilidade da Secretaria Estadual de Saúde(SES/COOCONT) em 18/06/2024
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04/06/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COORDENACAO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE(SES/COOCONT)
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23/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/05/2024 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) COORDENACAO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE(SES/COOCONT)
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29/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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22/02/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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09/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/11/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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06/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/10/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/10/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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18/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/10/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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11/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) FSERJ - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/10/2023 15:08
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/09/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
27/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
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11/08/2023 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 16:12
Expedido(a) mandado a(o) FSERJ - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 09/08/2023
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28/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/06/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
27/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2023
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15/05/2023 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 16:55
Expedido(a) mandado a(o) FSERJ - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/04/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/04/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) FSERJ - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/04/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
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12/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/04/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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05/04/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/04/2023 10:59
Iniciada a execução
-
31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
22/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/03/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 23/02/2023
-
14/02/2023 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/02/2023 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
14/02/2023 10:56
Homologada a Transação
-
14/02/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 06/02/2023
-
25/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
24/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
24/01/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
24/01/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
24/05/2022 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR em 28/04/2022
-
28/04/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/04/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
31/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR
-
02/03/2022 23:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/02/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação)
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24/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 23/02/2022
-
18/01/2022 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
16/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/12/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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