TRT1 - 0100337-72.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/04/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO CESAR MOTTA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 13:30
Extinto o processo por homologação de desistência
-
28/04/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO PELLEGRINI TASMO em 08/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MOTTA DO NASCIMENTO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236826d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 28/04/2025 08:35 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR MOTTA DO NASCIMENTO -
24/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) FABIO PELLEGRINI TASMO
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24/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MOTTA DO NASCIMENTO
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24/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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