TRT1 - 0100222-04.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34025c4 proferido nos autos.
Ao embargado, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5139ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa, impugnação ao valor da causa, inépcia, inadequação da via eleita e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em face de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINAE MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO para condená-la, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: diferenças do adicional de insalubridade referente ao período de duração da pandemia da Covid-19, de março de 2020 a 23 de maio de 2022, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, bem como o reflexo deste no saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, eventuais horas extras e verbas rescisórias, conforme situação específica de cada substituído.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deduzam-se as parcelas adimplidas a mesmo título.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 840,00, calculadas sobre o importe de R$ 42.000,00, valor dado à causa na inicial.
Isento o segundo réu.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ed4cd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO - SINMED em face de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, CNPJ: 19.***.***/0001-74; MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-48, sendo este último apontado como responsável subsidiário.
Pretende o SINMED pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à sua categoria, em razão da pandemia de COVID-19.
Em sede recursal o E.
TRT delibera iterativamente que o direito aqui tratado possui natureza individual homogênea, determinando o prosseguimento do feito anteriormente extinto.
Inclino-me, portanto, aos termos da decisão para permitir análise meritória dos pedidos.
Considerando que é imposição legal a realização de perícia técnica para caracterização e a classificação da insalubridade (art. 195, CLT), necessária a produção deste meio de prova.
Ocorre que o SINMED ajuizou diversas ações coletivas em face dos mesmos réus (SPDM e MRJ) em trâmite neste juízo por prevenção, com idêntica matéria (insalubridade grau máximo em razão da pandemia).
Assim, considerando que são os mesmos réus com matéria idêntica de se aproveitar o laudo a ser produzido no processo 0100233-15.2022.5.01.0023, sendo desnecessária a produção de nova perícia nestes autos, por celeridade e eficiência.
Dessa forma, resta juntado o laudo emprestado. Às partes para se manifestarem sobre o mesmo, em 10 dias comuns.
Após este prazo, intime-se o MPT para parecer final em 10 dias, querendo.
Tudo cumprido, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
14/01/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
-
23/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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11/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 12:14
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
08/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
07/08/2024 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
11/03/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/02/2024 18:23
Determinada a requisição de informações
-
29/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
20/02/2024 10:47
Distribuído por dependência
-
08/09/2023 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2023
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
10/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2023 13:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
08/08/2023 13:38
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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04/08/2023 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2023 09:13
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/08/2023 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/07/2023 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2023
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19/07/2023 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:05
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
18/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2023 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
16/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/02/2023 16:49
Determinada a requisição de informações
-
15/02/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
15/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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