TRT1 - 0101143-06.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf172e proferido nos autos.
A coisa julgada condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo da autora (gari), observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação, com os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e FGTS, conforme parte do pedido formulado na alínea "e" da inicial, tendo feito as seguintes considerações em seus fundamentos, que ora destaco: "Vê-se, pois, que pelo ACT 2018/2019 a reclamada se comprometeu a implementar novo enquadramento e novas possibilidades a todos os empregados, com elevação da faixa salarial a Gari II. (sublinhei) É incontroverso o fato de que não houve pagamento das diferenças salariais retroativas como postuladas pelo autor, com base nos acordos coletivos firmados.
Diante das normas coletivas anexadas aos autos, fica claro na cláusula 33ª do ACT de 2019 que a reclamada se obrigou a promover o reenquadramento de todos os empregados com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2018.
No caso do autor, as fichas financeiras anexadas pela reclamada revelam que o mesmo permanece exercendo a função de "gari", tendo recebido o último reajuste salarial em maio/2019 (id: 48de71a - Pág. 19) .
Ou seja, a reclamada não promoveu o pactuado realinhamento a partir do ACT 2017/2018.
Os aumentos salariais obtidos pelo reclamante foram aqueles concedidos pela reclamada a todos os funcionários nas datas-bases, não havendo nos referidos acordos nenhuma cláusula específica para reajustes diferenciados dos "garis".
Logo, não procede o argumento da ré de que os garis já foram agraciados com reajustes salariais superiores aos demais funcionários (37%).".
Ademais, pelos termos da inicial, a pretensão para se obter a elevação salarial com o novo PCCS/2017, se alcança pela soma de 11 referências no salário referência atual do empregado, o que não foi refutado pelo acórdão do recurso ordinário.
Assim, para se obter a elevação salarial com o novo PCCS/2017, devem ser somadas 11 referências ao salário atual do empregado, que se encontra como GARI na referência 56, a fim de que se atinja a referência 67, como GARI II, na 3ª Classe Salarial, nos termos da TABELA REALINHADA DEPOSI DA REVISÃO DO PCCS DE 2017, constante de id f7b9953.
Intime-se a reclamada a promover reenquadramento da parte autora com inclusão da nova referência salarial 67, decorrente do somatórios de 11 referências, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00, observado o limite de R$ 50.000,00.
Cumprido, venham conclusos para dar início à liquidação com a intimação das parte a apresentação de cálculos observando-se a correta datada do cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101143-06.2022.5.01.0035 : MANOEL DIMAS DE CASTRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos suplementares, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/11/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIMAS DE CASTRO
-
26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/08/2024 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2024 20:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
-
12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
11/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/07/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 15:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL DIMAS DE CASTRO em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIMAS DE CASTRO
-
05/03/2024 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL DIMAS DE CASTRO - CPF: *66.***.*90-30
-
29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
-
07/12/2023 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL DIMAS DE CASTRO em 17/11/2023
-
10/11/2023 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIMAS DE CASTRO
-
24/10/2023 13:55
Conhecido o recurso de MANOEL DIMAS DE CASTRO - CPF: *66.***.*90-30 e provido em parte
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 JFGF ()
-
06/09/2023 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
22/08/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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