TRT1 - 0100038-51.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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03/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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03/09/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 15:22
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: f80155f) para Manifestação
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02/09/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 01/09/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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21/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DEODORO ALLEVATO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALD NASCIMENTO ALMEIDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALD NASCIMENTO ALMEIDA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DEODORO ALLEVATO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALD NASCIMENTO ALMEIDA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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01/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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01/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO DEODORO ALLEVATO
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22/07/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) RONALD NASCIMENTO ALMEIDA
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22/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DEODORO ALLEVATO
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22/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NASCIMENTO ALMEIDA
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22/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NASCIMENTO ALMEIDA
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22/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2025 20:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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16/07/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/06/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f7a49 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA -
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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02/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e30eb81) para Manifestação
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25/03/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bd754 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora acusou, id f88a869 o descumprimento do acordo requerendo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da quarta parcela do acordo homologado a título de multa moratória.
O acordo, id 674ee12, foi realizado num total de 6 parcelas, ocorrendo o atraso somente na quarta parcela de 1 dia somente.
A multa convencional constante no acordo tem natureza de cláusula penal, consubstanciada na indenização convencionada entre as partes com o objetivo de evitar o seu descumprimento.
Tem natureza apenas inibitória, de forma a fazer com que o devedor cumpra o pactuado.
Conquanto disponha o art. 835, da CLT que "o cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidos", deve-se ter em mira o escopo da cláusula penal nele prevista é evitar o prejuízo ao credor.
Não demonstrada a má-fé da reclamada no pagamento no atraso de apenas alguns dias de uma parcela, nem prejuízo efetivo pelo atraso ínfimo, afasta-se a aplicação da multa estabelecida no termo conciliatório.
De outro modo, restariam feridos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe aqui evocar a teoria do adimplemento substancial.
De acordo com a doutrina de Eduardo Gabriel Saad ( Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, 46ª ed.
Atual., ver., e ampl., São Paulo, LTr, 2013, p.1114): "O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário.
Examina se, no caso concreto, a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais.
Desprezam-se elementos secundários, de somenos importância.
Por isso que o atraso de minutos no pagamento do acordo não autoriza a imposição de multa pelo descumprimento da obrigação.
A cláusula penal tem lugar apenas quando o devedor culposamente deixa de cumprir a obrigação (mora), hipótese em que não se revelou má-fé da devedora.
Cumpra avaliar o grau de 'descumprimento' da obrigação em toda sua extensão, e não de maneira isolada ou com base na literalidade de cláusulas obrigacionais.
Se ínfimo, insignificante ou irrisório o 'descumprimento' diante do todo obrigacional, não há que se falar em aplicação de multa, de maneira automática, sobretudo se isso contrariar os ideais de Justiça.
O adimplemento substancial é um instrumento de equidade diante do contexto da relação jurídica subjacente.
Permite soluções razoáveis e sensatas, conforme as peculiaridades do caso.(...)" Por fim, o art. 413 do CC é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 8º, § 1º, da CLT permite ao magistrado reduzir ou até afastar a multa, se esta se revelar excessiva.
Assim, uma vez que o atraso do pagamento de uma parcela foi ínfimo e a cobrança de multa moratória sobre a parcela e de todas as posteriores (execução antecipada do valor remanescente acordado) pela mora de poucos dias se revelaria um formalismo excessivo desnecessário ao intuito conciliatório desta Especializada.
Nesse sentido já foi decido nos autos 0100049-80.2023.5.01.0522 em caso idêntico em face da ré: DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA.
Descabe a cobrança da multa sobre o total do acordo quando evidenciado que se tratou de atraso ínfimo na quitação da parcela e que o devedor não teve intenção de causar prejuízo ao autor. (Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Órgão Julgador: Oitava Turma Tipo de Documento: Acórdão Data do Julgamento: 2024-08-07 Data de Acesso: 2024-08-17T06:29:51Z Data de Disponibilização: 2024-08-17T06:29:51Z Tipo de Processo: Agravo de Petição Tipo de Relator: RELATOR) Nesse sentido é a jurisprudência: CLÁUSULA PENAL.
ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
ATRASO ÍNFIMO.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
Conforme jurisprudência consolidada no C.
TST, e artigo 413 do Código Civil, o descumprimento ínfimo de acordo judicial não autoriza a exclusão da cláusula penal, mas sim a sua redução equitativa, considerando o adimplemento substancial, a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e a razoabilidade.(TRT-1 - AP: 0100111892021501026, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 01/07/2022, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-15) RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
ADMISSIBILIDADE.
ACORDO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
MULTA.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
O Regional registrou que houve o descumprimento do acordo, mas que o atraso de apenas um dia no pagamento da primeira parcela não seria suficiente para autorizar a execução da multa de 50% sobre o valor total do acordo.
Trata-se, portanto, de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, visto que efetivamente ocorreu o descumprimento, ainda que parcial, dos termos do acordo.
Esta Corte tem entendido ser possível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, a teor do que dispõe o artigo 413 do Código Civil .
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido."(TST, Quinta Turma, RR-1075- 91.2011.5.02.0007, Rel.
Min.
Emmanoel Pereira, Data de Publicação: 12/02/2016) Considerando que houve atraso corriqueiro e isolado de uma parcela, afasta-se a incidência da multa pelo atraso sobre as parcelas posteriores, limitando-se a multa apenas sobre a parcela paga em atraso, observando o percentual acordado.
Diante do acima exposto, determina-se à ré o pagamento, prazo de 48 horas, do valor de R$ 500,00, referente à multa pela mora no pagamento da parcela acordada, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo in albis, tem-se que em mora a ré, iniciando os atos executórios.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA -
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
-
19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/03/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/02/2024 22:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
17/01/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
-
17/01/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
28/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
-
28/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/11/2023 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
22/11/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/11/2023 05:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2023 05:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/11/2023 00:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/07/2023 15:07
Iniciada a execução
-
19/07/2023 15:07
Transitado em julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/07/2023 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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19/07/2023 14:47
Homologada a Transação
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19/07/2023 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/07/2023 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 16/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
04/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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03/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:09
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/05/2023 15:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/07/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/05/2023 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/07/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/05/2023 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (25/05/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/05/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON ZACARIAS DA COSTA em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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04/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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04/04/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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04/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2023 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2023 14:03
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/03/2023 11:40
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/03/2023 11:40
Audiência una cancelada (02/08/2023 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/02/2023 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ZACARIAS DA COSTA
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06/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/02/2023 09:14
Audiência una designada (02/08/2023 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/02/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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