TRT1 - 0000102-66.2013.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DA CUNHA ALTENBERND em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000102-66.2013.5.01.0243 : FABIO DA CUNHA ALTENBERND : SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Decisão de id:b0be0cf no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP -
25/03/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CUNHA ALTENBERND
-
25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos para diligência
-
18/11/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 07/11/2024
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22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
-
21/10/2024 20:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DA CUNHA ALTENBERND sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/10/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 01/10/2024
-
23/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2024 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/09/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
-
18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CUNHA ALTENBERND
-
18/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
-
17/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CUNHA ALTENBERND
-
17/09/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2024 11:11
Desarquivados os autos
-
03/08/2022 09:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de FABIO DA CUNHA ALTENBERND em 02/08/2022
-
15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CUNHA ALTENBERND
-
14/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/06/2022 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2019 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2019 02:00
Decorrido o prazo de SPEED IMAGE- MATERIAIS E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 11/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidão do TJSP)
-
07/02/2019 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/01/2019 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/01/2019 11:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DA CUNHA ALTENBERND - CPF: *78.***.*44-97 sem efeito suspensivo
-
10/01/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/01/2019 13:53
Encerrada a conclusão
-
10/01/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/01/2019 13:37
Encerrada a conclusão
-
10/01/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/11/2018 10:36
Iniciada a execução
-
20/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de FABIO DA CUNHA ALTENBERND em 19/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/10/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/08/2018 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DA CUNHA ALTENBERND em 30/08/2018 23:59:59
-
30/08/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 12:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DA CUNHA ALTENBERND em 27/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2018 15:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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