TRT1 - 0100762-21.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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30/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 24/06/2025
-
17/06/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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06/06/2025 17:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/06/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4dce11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE EVANGELISTA DA SILVA -
27/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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27/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
27/05/2025 08:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/05/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/05/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d377dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 9.526,08 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.294,79 líquidos devido à parte autora , R$ 210,26 devidos à Previdência Social, R$ 834,24 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 186,79 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de retificação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
15/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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15/05/2025 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,79
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15/05/2025 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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15/05/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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02/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 11/04/2025
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08/04/2025 12:01
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 27/03/2025
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7241945 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão em pauta presencial de instrução, para o dia 08.04.2025, às 09:45h.
Ciência às partes pessoalmente e na pessoa de seu patrono, por publicação, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
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17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:32
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
27/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
14/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
14/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
14/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 07/01/2025
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
13/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 29/11/2024
-
25/11/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
22/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
22/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
21/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
21/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
21/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
30/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/10/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
28/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/10/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/10/2024 17:50
Juntada a petição de Réplica
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07/10/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARIANE EVANGELISTA DA SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) TOP BABY ILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/07/2024 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE EVANGELISTA DA SILVA
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
05/07/2024 09:21
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
03/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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