TRT1 - 0100261-48.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a25041 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:8e59686, que manteve a improcedência da ação trabalhista, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BARRA MANSA/RJ, 11 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO -
11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
11/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/09/2025 08:39
Desarquivados os autos
-
11/09/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 08:39
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 31/07/2024
-
29/07/2024 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc01a30 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
17/07/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c6d7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO contra TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade material do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17.Defiro o pedido da reclamada de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido, contudo, fica suspensa a exigibilidade do crédito até 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma do artigo 791-A, § 4º da CLT.Advirto as partes que a apresentação de embargos declaratórios como instrumento recursal meritório imporá a cominação de multa de litigância de má-fé (art. 793-B da CLT).TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.Custas pelo autor, dispensadas em razão da justiça gratuita deferida, no importe de R$ 2.333,87 calculadas sobre o valor da causa de R$ 116.693,68.Intimem-se as partes.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
26/06/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.333,87
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26/06/2024 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
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26/06/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
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26/06/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/06/2024 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 22/03/2024
-
19/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 15/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
12/03/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
12/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/03/2024 14:12
Audiência de instrução designada (19/06/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/03/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/09/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/02/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
27/02/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 29/01/2024
-
17/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
16/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
16/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/01/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 22/08/2023
-
15/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
14/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
14/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/08/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/08/2023 09:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
04/08/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
04/08/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
03/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 02/08/2022
-
20/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
-
19/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/07/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO em 12/07/2022
-
12/07/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E PROVAS)
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21/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMIO PEREIRA VIANNA FILHO
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15/06/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada procuração)
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07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 06/06/2022
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25/05/2022 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (pet. sobre provas e acordo)
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18/05/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/05/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/04/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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