TRT1 - 0101412-53.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/09/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
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26/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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26/08/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 654,14
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26/08/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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26/08/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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31/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2025 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 13:11
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 13:39
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:59
Audiência inicial realizada (20/05/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101412-53.2024.5.01.0042 : FERNANDO DE MOURA RIBEIRO : TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DE MOURA RIBEIRO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/05/2025 08:20, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE MOURA RIBEIRO -
20/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
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20/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
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20/03/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
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20/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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20/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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20/03/2025 09:32
Audiência inicial designada (20/05/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/02/2025 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/02/2025 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/02/2025 03:06
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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14/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
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14/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE MOURA RIBEIRO
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14/12/2024 09:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/02/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/11/2024 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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27/11/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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