TRT1 - 0100051-75.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1596e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc.
UBIRATAN DOS REIS SANTOS parte Reclamante nos autos do processo nº 0100051-75.2022.5.01.0040, após a frustrada tentativa de execução em face da empresa 622 COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e GUSTAVO SAFFI, propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo o sócio retirante da mencionada empresa.
Despacho de #id:57c5557 determinou o processamento do incidente, com a inclusão do ex-sócio, ANIBAL FRANCO PERALTA NETTO - CPF: *02.***.*42-82, no polo passivo dos presentes autos.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados, mais precisamente o de #id:687352c, e da ausência de manifestação do suscitado, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN DOS REIS SANTOS -
01/12/2023 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de UBIRATAN DOS REIS SANTOS em 29/11/2023
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2023
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN DOS REIS SANTOS
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14/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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13/11/2023 09:33
Conhecido o recurso de 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-29 e não provido
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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17/10/2023 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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