TRT1 - 0101367-55.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 25/06/2025
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24/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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16/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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09/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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09/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
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09/06/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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09/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 210,01)
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09/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 449,99)
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09/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.309,34)
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 19/05/2025
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16/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e43cd proferido nos autos.
Vistos etc Expeçam-se alvarás conforme valores homologados no id fe7a071, efetivando-se os registros estatísticos de praxe.
Por celeridade processual e melhor controle das rotinas internas, sobretudo no que tange à determinação contida no Provimento 01/2019 (Garimpo), deverá a parte autora indicar os seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT. No caso da ré, deverão ser indicados os dados da pessoa jurídica.
No silêncio, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), pessoalmente, para que os forneça, facultando-se o comparecimento ao balcão da Vara, durante o horário de atendimento ao público, para que estes sejam juntados aos autos por certidão lavrada pela Secretaria.
Cumprido, intimem-se para ciência, inclusive para que proceda a parte ao arquivamento, em assentamento particular, das peças de seu interesse Observe-se o recolhimento previdenciário do id 9102d28.
Quitados o crédito autoral e os honorários advocatícios, libere-se o remanescente porventura existente aos réus, observando as contas bancárias por ele indicadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SILVA MENDES -
08/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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08/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
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08/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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29/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45de654 proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro, uma vez que diligências relativas à atualização de depósitos constitui ônus da parte interessada, com fulcro no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Assim, deverá a interessada realizar medidas perante a instituição financeira ou valer-se do valor histórico para fins de pagamento, com liberação de eventual saldo da guia ao final.
Atendam a 1a Ré ao comando de id 43fcc07 em 05 dias, com cominação de prosseguimento da execução mediante penhora on line. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
08/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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08/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 02/04/2025
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31/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fcc07 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação de #id:981bd5a.
Indefiro liberação de valores, por ora, uma vez que, para garantia integral do juízo, é necessária a soma dos depósitos efetuados pela devedora principal e pela devedora subsidiária e, sendo, contudo, necessário observar o benefício de ordem.
Destarte, por ora, complemento a decisão de #id:b5df937, apenas para determinar que primeira Ré RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI venha com o pagamento da diferença entre seu depósito recursal e o crédito exequendo, a fim de garantir a execução integralmente, no remanescente de prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
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27/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5df937 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 1cf5cd3 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo, observando-se o benefício de ordem.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SILVA MENDES -
17/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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17/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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17/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
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17/03/2025 17:21
Homologada a liquidação
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17/03/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/02/2025
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13/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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06/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 03/02/2025
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28/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
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19/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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19/12/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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19/12/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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19/12/2024 12:28
Desarquivados os autos
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12/12/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 22/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
14/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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14/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
-
14/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/03/2024
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07/03/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 05/03/2024
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de WALLACE SILVA MENDES em 05/03/2024
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27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
23/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
23/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SILVA MENDES
-
23/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/02/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 22/02/2024
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16/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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25/01/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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19/01/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/01/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/12/2023 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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