TRT1 - 0100138-47.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THAINA DE SOUZA FERNANDES sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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21/05/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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21/05/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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17/05/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/05/2025
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03/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de THAINA DE SOUZA FERNANDES em 02/04/2025
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02/04/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc75449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por THAINA DE SOUZA FERNANDES (reclamante) em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA (reclamada) e PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS (reclamada) para condenar, a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais do período 2023/2024 (04/12), considerando-se a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; b) Décimo terceiro proporcional de 2023 (11/12); c) Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; d) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente ao(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) procedente(s) e, pela parte reclamante em favor do patrono da(s) reclamada(s) no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 8.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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19/03/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINA DE SOUZA FERNANDES
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19/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA DE SOUZA FERNANDES
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09/02/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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22/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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24/09/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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09/07/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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17/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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19/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/03/2024 13:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 17:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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15/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE SOUZA FERNANDES
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15/02/2024 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/02/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 13:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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