TRT1 - 0101267-42.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) ISIO FELDMAN
-
01/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2025 11:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
-
07/08/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a4eaa proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
10/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05524e6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA DA SILVA -
09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
-
09/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/05/2025 10:09
Iniciada a execução
-
09/05/2025 10:09
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
-
23/04/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 556,75
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23/04/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/04/2025 12:15
Audiência una realizada (11/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/04/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/03/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101267-42.2024.5.01.0027 : JULIANA PEREIRA DA SILVA : AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: DATA/HORA: 11/04/2025 10:10 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/03/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/03/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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21/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/10/2024 09:50
Audiência una designada (11/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:50
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:48
Audiência una cancelada (11/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:46
Audiência una designada (11/04/2025 10:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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