TRT1 - 0101083-08.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f7218 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE ALMEIDA SILVA -
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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10/04/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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09/04/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ed99c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIAN DE ALMEIDA SILVA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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24/03/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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24/03/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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22/03/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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12/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA em 10/02/2025
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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18/12/2024 12:09
Audiência inicial realizada (18/12/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 01:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 01:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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07/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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06/11/2024 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:14
Audiência inicial designada (18/12/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA em 14/10/2024
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04/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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03/10/2024 13:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIAN DE ALMEIDA SILVA
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02/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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