TRT1 - 0101160-40.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 09:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/07/2025 09:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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04/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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03/07/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SMART-HOSPITAL S.A sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA em 30/06/2025
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30/06/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200f0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e no mérito os REJEITO, tudo como restou acima fundamentado.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SMART-HOSPITAL S.A -
12/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SMART-HOSPITAL S.A
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12/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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12/06/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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31/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efe6ac proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA -
26/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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26/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904dcec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar SMART-HOSPITAL S.A a pagar a EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salários de 11 dias de setembro de 2024; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (6/12); 13º salário proporcional 2024 (6/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à retificação da baixa na CTPS da autora com data de saída no dia 11.10.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor do Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA -
14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SMART-HOSPITAL S.A
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14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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14/03/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/03/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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13/02/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2025 08:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 10:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 10:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 11:01
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/01/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SMART-HOSPITAL S.A
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18/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA em 15/10/2024
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09/10/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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04/10/2024 18:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDMO FERNANDO DE SOUZA TERRA
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04/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/10/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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