TRT1 - 0100837-28.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7d85a proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Intimem-se as rés para contrarrazões, em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - FLAVIA DA ROCHA FERREIRA -
31/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA FERREIRA
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31/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
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31/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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31/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA FERREIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 28/03/2025
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25/03/2025 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576340b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA contra PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP e outros (2), na forma da fundamentação supra. Declaro o vínculo de emprego entre as partes a partir de 19/10/2023, devendo a 1ª Reclamada proceder à retificação da CTPS do Autor, preferencialmente pela via digital, para fazer constar como data de admissão o dia 19/10/2023.
O prazo para cumprimento será fixado em sede de cumprimento de sentença, sob pena de multa equivalente ao salário mínimo vigente na data do descumprimento, sendo autorizada a Secretaria do Juízo a atuar de forma substitutiva, caso necessário.
Julgo extinto sem resolução do mérito o pedido em face do 3º Réu, na forma do art. 485, IV do CPC, sem prejuízo de novo requerimento, via IDPJ, em fase de execução, com base em novos elementos probatórios. Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: FGTS incidente sobre o saldo de dias reconhecido (19/10/2023 a 31/10/2023), acrescido da multa de 40%;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 10,64 e custas de liquidação de R$ 0,47, calculadas sobre R$ 94,14, valor da condenação ora fixado, pelas 1ª e 2ª Rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, exclua-se o 3º Réu.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA -
14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA FERREIRA
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14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
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14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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14/03/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/03/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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14/03/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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13/02/2025 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI n/p CRISTIANE TAVERNA REIS DOS SANTOS em 17/12/2024
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16/12/2024 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/12/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI N/P CRISTIANE TAVERNA REIS DOS SANTOS
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11/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/10/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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25/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA FERREIRA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI em 29/08/2024
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 29/08/2024
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA FERREIRA
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07/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MULT PLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
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07/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAPELRIO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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07/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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07/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA
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02/08/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/07/2024 13:11
Audiência inicial cancelada (03/10/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:13
Audiência inicial designada (03/10/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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