TRT1 - 0100593-11.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 07:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AMARELINHO MOTEL LTDA
-
11/04/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIANE SILVA TOMAZ sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARELINHO MOTEL LTDA em 07/04/2025
-
01/04/2025 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83a3da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 27/05/2019, e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHRISTIANE SILVA TOMAZ em face de AMARELINHO MOTEL LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$358,34 calculadas sobre o valor da inicial de R$17.917,36, pela parte autora, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARELINHO MOTEL LTDA -
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AMARELINHO MOTEL LTDA
-
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE SILVA TOMAZ
-
24/03/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,35
-
24/03/2025 09:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHRISTIANE SILVA TOMAZ
-
24/03/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIANE SILVA TOMAZ
-
17/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/02/2025 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 12:55
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHRISTIANE SILVA TOMAZ em 10/06/2024
-
04/06/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) AMARELINHO MOTEL LTDA
-
30/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE SILVA TOMAZ
-
29/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/05/2024 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100433-02.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Cerqueira Goulart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 17:41
Processo nº 0001381-63.2012.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2012 00:00
Processo nº 0001381-63.2012.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:11
Processo nº 0101913-02.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 01:00
Processo nº 0100234-15.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Alonso Molina Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:52