TRT1 - 0100256-22.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/08/2025 15:11
Quitada a RPV (ID: 752c776) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 15:11
Quitada a RPV (ID: 29e1ba1) no valor de #Oculto#
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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16/07/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b4589 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID e140afb e anexos). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - 131e702. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DOS SANTOS -
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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08/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2025 09:36
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/05/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:28
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 23/10/2024
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09/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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08/10/2024 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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05/10/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 10/09/2024
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30/08/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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28/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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27/08/2024 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/08/2024 18:00
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/08/2024 11:39
Iniciada a execução
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26/08/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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16/08/2024 21:42
Homologada a liquidação
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16/08/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/08/2024 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 0,01)
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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15/07/2024 12:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dff768 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 2c9ae6d:Líquido ao Exequente: R$ 2.817,87Honorários Adv.
Exequente: R$ 422,68Total devido pela Executada: R$ 3.240,552 - Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sendo a Executada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 535, CPC.3 - Decorrido in albis, remetam-se os autos à contadoria para atualização e, após, expeça-se RPV / Precatório.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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24/06/2024 09:33
Homologada a liquidação
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19/06/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 24/05/2024
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14/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS
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09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
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25/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/03/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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