TRT1 - 0101049-29.2017.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
25/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/08/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
28/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/07/2025 07:52
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
30/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e411ba0 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Como se vê da certidão de óbito da de cujus, esta, ao falecer, era casada com Mauro da Silva Bomfim, que também é seu dependente habilitado junto à Previdência Social, e não possuía filhos.
O requerente declarou que não foi aberto inventário.
O C.
Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela interpretação da legislação comum infraconstitucional, vem afastando a prevalência da Lei nº 6.858/80 em casos como o que ora se verifica, como se pode ver abaixo: RECURSO ORDINÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EMPREGADO FALECIDO.
SUCESSORES.
INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA DA LEI Nº 6.858/80.
PREVALÊNCIA DA REGRA SUCESSÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ILEGALIDADE DO ATO QUE HABILITA UNICAMENTE A DEPENDENTE INSCRITA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE CONFIRMA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato em que foi indeferida a habilitação dos impetrantes, herdeiros civis do empregado falecido, para percepção do crédito trabalhista referente à adesão ao Plano de Demissão Voluntária da CONAB efetuada pelo de cujus , mantendo-se a habilitação exclusiva da viúva, ora recorrente, única dependente inscrita na Previdência Social.
Cinge-se a controvérsia a aferir se o crédito trabalhista do empregado falecido deve ser pago somente à recorrente, única dependente inscrita na Previdência Social, ou também a seus herdeiros civis, na proporção legal. 2. É certo que o art. 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os herdeiros da ordem civil - ou seja, aqueles previstos no dispositivo do Código Civil acima reproduzido - possuem legitimidade subsidiária para reivindicar direitos que o de cujus , empregado, não recebeu em vida do empregador.
Ou seja, a ordem do art. 1.829 do diploma civilista tem lugar na falta de "dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares" - o que não ocorre na hipótese, em que não há controvérsia de que a recorrente é - a única - dependente habilitada. 3.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, órgão precipuamente responsável pela interpretação da legislação comum infraconstitucional, possui firme jurisprudência no sentido de que a disciplina da Lei nº 6.858/80, que prefere os dependentes habilitados aos sucessores da lei civil, somente diz respeito às verbas trabalhistas correntes, de pequena monta, devidas ao empregado falecido em razão do contrato de trabalho em curso por ocasião de sua morte, tais como saldo de salário e parcelas resilitórias, não se aplicando aos montantes obtidos por meio de reclamação trabalhista, para os quais prevalece a regra sucessória prevista no Código Civil.
Esse entendimento já foi referenciado em acórdão desta Subseção.
Precedentes do STJ e do TST. 4.
Logo, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, forçoso reconhecer que efetivamente padece de ilegalidade a decisão impugnada, ao considerar a viúva do falecido empregado, sua única dependente inscrita na Previdência Social, como a exclusiva sucessora para os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, pois as parcelas dessa natureza não se submetem à disciplina da Lei nº 6.858/80.
Concessão da segurança que se mantém.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST - ROT: XXXXX20195160000, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 28/06/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 01/07/2022) Assim sendo, intime-se o requerente Mauro da Silva Bomfim para informar se os genitores da autora falecida são vivos, juntando, se for o caso, as certidões de óbito respectivas.
Prazo de quinze dias. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA DE MELO -
29/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
29/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101049-29.2017.5.01.0069 : SANDRA HELENA DE MELO : POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre o pedido de habilitação incidental em dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JANAINA PECLAT DA SILVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5addf2c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Informe o requerente, sob as penas da lei, se foi aberto inventário dos bens da reclamante.
Após, manifeste-se a ré sobre o pedido de habilitação incidental em dez dias. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA DE MELO -
18/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
18/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
17/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/01/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
21/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/10/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2024 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2024 22:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA HELENA DE MELO sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/04/2024 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
05/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
23/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/02/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
14/12/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/12/2023 23:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2023 23:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/07/2023 22:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/06/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
28/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/06/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
12/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 15/05/2023
-
25/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
23/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 31/12/2022
-
19/09/2022 10:31
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
02/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/03/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO RGI)
-
10/03/2022 20:33
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA E RESERVA DE CREDITO)
-
04/03/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
25/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/02/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2022 13:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
05/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE MELO
-
03/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2022
-
03/12/2021 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2021 13:50
Registrada a inclusão de dados de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
-
02/09/2021 07:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2021 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2021 15:04
Expedido(a) mandado a(o) POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2021 17:43
Iniciada a execução
-
15/07/2021 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2021 05:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2020 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2020 15:48
Expedido(a) mandado a(o) POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/01/2020 08:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 28/01/2020
-
12/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 16:01
Homologada a liquidação
-
19/12/2019 12:58
Homologada a liquidação
-
19/12/2019 12:27
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 17/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/10/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 19:33
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/09/2019 17:29
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 22/08/2019
-
30/08/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 00:12
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/08/2019 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/08/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/06/2019 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/04/2019 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
11/04/2019 02:11
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 10/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
29/03/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/03/2019 13:32
Iniciada a liquidação
-
26/03/2019 13:32
Transitado em julgado em 25/03/2019
-
26/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE MELO em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
11/03/2019 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA HELENA DE MELO
-
11/03/2019 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA HELENA DE MELO
-
19/09/2018 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2018 14:40
Audiência instrução realizada (19/09/2018 10:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2018 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2017 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 18:39
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/10/2017 15:22
Audiência instrução designada (19/09/2018 10:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2017 11:35
Audiência inicial realizada (23/10/2017 10:40 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 10:18
Encerrada a conclusão
-
12/07/2017 10:17
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/07/2017 16:04
Audiência inicial designada (23/10/2017 09:40 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100936-45.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 07:40
Processo nº 0100936-45.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Pina Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 19:36
Processo nº 0100894-20.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2020 22:58
Processo nº 0010126-10.2015.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzia de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2015 16:51
Processo nº 0101936-45.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16