TRT1 - 0101475-50.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 15/09/2025
-
11/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
-
05/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
-
04/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/08/2025 15:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/08/2025 15:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/07/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
-
16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20e083 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham autor e patrono, ora exequentes, com seus dados bancários e respectivos números de PIS/PASEP, necessários à expedição de Precatório/RPV, conforme artigo 2º, § 4º do ATO nº 58/2025 deste E.
TRT.
Prazo de 05 dias.
Corretamente atendido, expeça-se Precatório/RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA -
15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
-
15/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/07/2025 14:56
Iniciada a execução
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862fc80 proferida nos autos.
Visto, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente RENATO DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .
O executado, regularmente intimado, apresentou impugnação, desacompanhada de planilha com os valores que entende como devidos. É o relatório. Fundamentação O título executivo exarado no processo de nº 0010506-24.2014.5.01.0056, deu provimento ao recurso ordinário do autor, para condenar a Re a pagar Vale Cultura, no valor de R$50,00, conforme previsto em dissídio coletivo, desde 01/08/2013, data de vigência do acordo coletivo de trabalho, além de multa no percentual de 20% sobre o salário de um dia de trabalho.
A parte autora apresentou seus cálculos através do ID 37c98d1 , os quais foram objeto da impugnação de ID 909260f, apresentada sem se fazer acompanhar da planilha com os cálculos dos valores que a Ré entende como devidos, a ensejar a sua desconsideração, nos termos do ID 56adcd1: “No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.“ No que tange aos honorários advocatícios, incabível o desmembramento dos honorários fixados na fase de conhecimento, tendo em vista que o STF já emitiu decisão reconhecendo a indivisibilidade do crédito de honorários de sucumbência em fase de conhecimento nas condenações contra a Fazenda Pública.
Nada obsta, no entanto, a condenação de honorários pela sucumbência na execução.
ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE o pedido e condena a Ré ao pagamento de honorários pela sucumbência na execução fixados no percentual de 15%.
Ante o exposto, Intime-se a ré para ciência da presente decisão, na forma Art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos, à contadoria para atualização dos cálculos.
Em seguida, expeça-se Precatório/RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA -
24/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
-
24/03/2025 09:21
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
02/12/2024 16:05
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100272-80.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:19
Processo nº 0101423-52.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Lucindo Frauches
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 14:22
Processo nº 0101938-15.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 01:18
Processo nº 0100489-81.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Alves Coroa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2020 18:28
Processo nº 0100268-88.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Prudente Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 11:56