TRT1 - 0101001-97.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.093,92
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28/05/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a KENIO TAVARES DANTAS
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28/05/2025 11:52
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/05/2025 11:52
Audiência una realizada (28/05/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101001-97.2024.5.01.0207 : KENIO TAVARES DANTAS : DANNYS PIZZARIA E LANCHONETE DESTINATÁRIO(S): KENIO TAVARES DANTAS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 28/05/2025 09:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.
Defiro a participação do autor na audiência designada, por videoconferência, ante a justificativa de ID d722515, devendo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, com a necessidade da presença física dos demais participantes, incluindo réu, testemunhas e advogados.
Todavia, fica ciente o requerente de que deve se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei.
Ainda, fica ciente de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KENIO TAVARES DANTAS -
18/03/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) DANNYS PIZZARIA E LANCHONETE
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) KENIO TAVARES DANTAS
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) KENIO TAVARES DANTAS
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KENIO TAVARES DANTAS em 01/10/2024
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) KENIO TAVARES DANTAS
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20/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/09/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 21:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 21:57
Audiência una designada (28/05/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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