TRT1 - 0100843-48.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE em 11/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebfce08 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 01/07/2025, ID:489e78e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:221215a. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 4° Réu, Município de Duque de Caxias, em 01/07/2025, id: 3f20e17, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2d14b79.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autora e pelo 4° Réu.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE -
07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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07/07/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/07/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/07/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d68e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: determinar que a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA; declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o recolhimento do INSS do pacto laboral, extinguindo o processo, no particular, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (42 dias);saldo salarial de janeiro de 2023;férias integrais do período aquisitivo de 07/03/2019 a 06/03/2020 e 07/03/2020 a 06/03/2021, em dobro, com 1/3;férias integrais do período aquisitivo de 07/03/2021 a 06/03/2022, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais, com o terço constitucional (12/12);13º salário proporcional (3/12);segunda parcela do 13º salário de 2022;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, conforme parâmetros da fundamentação, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado .
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
15/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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15/06/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/06/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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15/06/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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12/06/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/06/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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10/06/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE em 10/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
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29/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 19:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 19:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/09/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100843-48.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUEEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 21/10/2024 08:30 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062017404167600000203287928 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA DE SOUZA FERREIRA ROQUE
-
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/06/2024 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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