TRT1 - 0100703-10.2020.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b426b4c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição de id nº 85864db como manifestação.
Altero a nomenclatura.
Considerando a desistência da ré em relação a interposição de Embargos, expeçam-se alvarás ao autor pelo seu crédito, observando-se os saldos nos autos, bem como quitem-se as demais verbas, se houver saldo existente.
Considerando a atual possibilidade de efetivação de pagamentos por meio de alvarás de transferências, para que se tenha viabilidade de cumprimento da liberação de alvarás e efetivo recebimentos, intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção dos valores já determinados.
Recebidos os dados, expeçam-se os respectivos alvarás de transferência.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MARIO NERY SANTANA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3b93d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esclareça a ré a interposição de Embargos a Execução indicando ou juntando a efetiva garantia de Juízo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce6753 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID.c65b8a8.
Intimem-se as partes, ficando estas cientes que os depósitos recursais foram convolados em penhora, decorrido o prazo sem manifestação.
Expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, devolvendo saldo para reclamada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MARIO NERY SANTANA -
30/06/2024 07:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2022 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO MARIO NERY SANTANA em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO MARIO NERY SANTANA em 03/08/2022
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22/07/2022 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões ( CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA - SERGIO MARIO)
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13/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARIO NERY SANTANA
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARIO NERY SANTANA
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12/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2022
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22/06/2022 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/06/2022 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2022 13:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/05/2022 13:11
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2022
-
12/04/2022 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Omissão Saneamento de vício processual CPC)
-
06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2022 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2021
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26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO MARIO NERY SANTANA em 25/11/2021
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23/11/2021 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/11/2021 15:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2021
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12/11/2021 15:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARIO NERY SANTANA
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09/11/2021 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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15/10/2021 13:49
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
11/10/2021 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2021 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/09/2021 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO )
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22/09/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARIO NERY SANTANA
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21/09/2021 08:45
Convertida a execução provisória em definitiva
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21/09/2021 05:26
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2021
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21/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO MARIO NERY SANTANA em 20/09/2021
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11/09/2021 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED PTB)
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11/09/2021 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARIO NERY SANTANA
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02/09/2021 13:24
Conhecido o recurso de SERGIO MARIO NERY SANTANA - CPF: *81.***.*71-87 e provido
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02/09/2021 13:24
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/08/2021 12:55
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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01/07/2021 20:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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10/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2021
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09/06/2021 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 08:30
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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03/05/2021 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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