TRT1 - 0101410-61.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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11/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO LIMA DIAS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA DIAS
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04/06/2025 08:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO LIMA DIAS
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27/05/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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03/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/04/2025 13:40
Iniciada a execução
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02/04/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf5953 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 6804fe6 e os cálculos de ID 501c693 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 2.147,75 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 2.147,75 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 3.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 584,31.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA DIAS -
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA DIAS
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24/03/2025 09:22
Homologada a liquidação
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23/03/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA DIAS em 17/12/2024
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA DIAS
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04/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/12/2024 06:48
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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