TRT1 - 0101223-67.2019.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/07/2025
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 22:25
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
11/06/2025 22:25
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 11/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DOS SANTOS em 02/04/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101223-67.2019.5.01.0069 : JULIANA COSTA DOS SANTOS : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIO ALVES PEREIRA da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS CARLOS MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:6cae2f2, que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA DINORA ARAUJO MARCHON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS -
28/03/2025 23:48
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
28/03/2025 23:48
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cae2f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de executar-se a reclamada.
Assim sendo, e considerando que, não havendo dissolução formal da sociedade ou não sendo encontrados bens passíveis de responder pela execução, e ainda que o(s) sócio(s) LUIS CARLOS MARTINS e VIVIAN MARTINS BENEDETTO, citado(s), não se manifestou/manifestaram, desconsidero a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s) acima aludido(s), já incluído(s) no polo passivo da demanda. 2- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão por edital. 3 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 4 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 7- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). frs FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/03/2025 19:58
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 13/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
29/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 02:18
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
16/12/2024 02:18
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
13/11/2024 09:56
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
13/11/2024 09:55
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
08/09/2024 20:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
16/08/2024 18:06
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/07/2024 10:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
28/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/06/2024 13:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/06/2024 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
24/05/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 18:42
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/10/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/10/2023 15:23
Desarquivados os autos
-
18/08/2022 00:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DOS SANTOS em 09/08/2022
-
29/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/07/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
15/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/07/2022 14:54
Desarquivados os autos
-
23/02/2021 19:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/12/2020 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DOS SANTOS em 27/11/2020
-
11/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
07/10/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/06/2020 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2020 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 15:55
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
25/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/05/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
06/04/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/03/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
25/03/2020 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DOS SANTOS em 20/03/2020
-
14/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 14:16
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/03/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
12/03/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/03/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DOS SANTOS
-
06/03/2020 16:20
Proferida decisão
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/02/2020
-
10/02/2020 18:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/02/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
22/01/2020 09:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PERSONAL X JULIANA COSTA DOS SANTOS)
-
22/01/2020 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/01/2020 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2020 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2019 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 08:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 08:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/11/2019 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 08:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 08:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/11/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:07
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
11/11/2019 12:07
Iniciada a execução
-
06/11/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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