TRT1 - 0010991-80.2013.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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20/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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20/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4e49950) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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31/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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31/07/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 957,28)
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31/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 47.471,30)
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31/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 304.964,89)
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/07/2025
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24/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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01/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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03/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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20/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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20/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 18:19
Iniciada a execução
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12/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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11/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/04/2025
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08/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670eb78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Laudo pericial (ID d408829).
Impugnação da ré (ID 3b12ad8).
Impugnação do autor (ID 584ba27).
Esclarecimentos do Perito (ID f695995).
Decido.
Homologo os cálculos periciais, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 304.964,89 INSS....................: R$ 47.471,30 IRRF....................: R$ 957,28 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 353.393,47 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA -
18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
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18/03/2025 15:24
Homologada a liquidação
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18/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
27/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
27/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 12/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
26/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/11/2024 12:24
Desarquivados os autos
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25/11/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2023 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/09/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 07:59
Arquivados os autos provisoriamente
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13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/08/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
25/08/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
25/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 23/08/2023
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/08/2023
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15/08/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
15/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
17/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
17/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:19
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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16/07/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 14/07/2023
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10/07/2023 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 07/07/2023
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15/06/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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15/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 14/06/2023
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02/06/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
31/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:42
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
31/05/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/05/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
20/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/05/2023 09:23
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/05/2023 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
17/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/05/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
10/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
10/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 28/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
18/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 17/04/2023
-
12/04/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
03/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/04/2023 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 31/03/2023
-
24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/03/2023
-
23/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
23/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/03/2023 09:47
Juntada a petição de Impugnação
-
16/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/03/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
14/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/03/2023 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
13/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 12/03/2023
-
06/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
06/03/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
16/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
16/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
16/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/02/2023 07:10
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
14/02/2023 17:59
Juntada a petição de Impugnação
-
02/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
30/01/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
12/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 21/09/2022
-
20/09/2022 07:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Light)
-
12/09/2022 11:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do reclamante)
-
12/09/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
30/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 29/08/2022
-
29/08/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/08/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
23/08/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (cálculos do reclamante)
-
26/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
22/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/07/2022 09:58
Desarquivados os autos
-
20/07/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
23/11/2021 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 22/11/2021
-
19/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
18/10/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/10/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento dilação de prazo)
-
01/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
30/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/09/2021 15:24
Iniciada a liquidação
-
29/09/2021 15:24
Transitado em julgado em 10/09/2021
-
29/09/2021 15:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2014 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2014 01:44
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/05/2014 23:59:59
-
03/07/2014 01:44
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 23/05/2014 23:59:59
-
02/07/2014 14:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
-
02/07/2014 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2014 14:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
-
02/07/2014 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 01:43
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/05/2014 23:59:59
-
29/06/2014 01:43
Decorrido o prazo de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA em 02/05/2014 23:59:59
-
28/06/2014 15:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2014
-
28/06/2014 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2014 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2014
-
28/06/2014 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2014 18:25
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 22/05/2014 23:59:59
-
28/05/2014 09:49
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 09/05/2014 23:59:59
-
28/05/2014 07:33
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 22/05/2014 23:59:59
-
28/05/2014 04:41
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 09/05/2014 23:59:59
-
08/05/2014 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 15:16
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
31/03/2014 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
31/03/2014 22:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
31/03/2014 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de LINDOMAR BENEVIDES DE SOUSA
-
25/02/2014 17:29
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
25/02/2014 16:56
Audiência instrução realizada (25/02/2014 14:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2013 12:12
Audiência inicial realizada (29/10/2013 09:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2013 13:11
Audiência instrução designada (25/02/2014 14:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2013 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2013 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2013 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/09/2013 18:44
Audiência inicial designada (29/10/2013 09:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2013 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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