TRT1 - 0100521-74.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67 em 21/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67
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10/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/07/2025 12:31
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 03/06/2025
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27/05/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67
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23/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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23/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 03/04/2025
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25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b1e11 proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id419b8f1.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 300,00, pelo reclamado conforme condenação em sentença, devendo o recolhimento ser feito após o pagamento da última parcela; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão ser recolhidos pela reclamada no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo conforme proporcionalidade na sentença, sob pena de execução; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Expeçam-se Alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego; i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpra-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67
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20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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20/03/2025 09:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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20/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/03/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/02/2025 13:43
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67 em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67
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22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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22/01/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/01/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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13/09/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/09/2024 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26dde3d) para Razões Finais
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09/09/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KACTU PLANTAS - ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-67
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04/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/08/2024 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) DENIZE OAZEM LIMA - ATIVIDADES PAISAGISTICAS - ME
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24/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO DA SILVA
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24/05/2024 16:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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