TRT1 - 0100438-40.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE JORGE REGO DA SILVA em 28/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdfd2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda c/c art. 879, §5º, da CLT.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenham sido incluídos), consultem-se as contas para verificar se há saldo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE REGO DA SILVA -
14/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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14/03/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/03/2025 15:47
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.866,16)
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14/03/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.125,96)
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14/03/2025 15:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 26.138,04)
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14/03/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 84.605,31)
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11/03/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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11/03/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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11/03/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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11/03/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
06/03/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovante)
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27/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/01/2025 20:00
Expedido(a) rpv a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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23/01/2025 20:00
Expedido(a) rpv a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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18/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2024
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04/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/06/2024 12:51
Iniciada a execução
-
03/06/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2023
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08/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE JORGE REGO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2023
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18/10/2023 18:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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05/10/2023 10:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JOSE JORGE REGO DA SILVA
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14/09/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2023
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31/08/2023 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2023
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18/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
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18/08/2023 15:24
Homologada a liquidação
-
18/08/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 15/08/2023
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06/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2023
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 25/07/2023
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25/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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25/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2023 18:23
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2023 01:38
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/07/2023
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19/07/2023 19:28
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
10/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
07/07/2023 12:29
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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06/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
05/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/05/2023
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29/05/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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29/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/04/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2023
-
16/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 08/02/2023
-
23/11/2022 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/11/2022 11:42
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/10/2022 15:19
Iniciada a liquidação
-
18/10/2022 15:19
Transitado em julgado em 07/10/2022
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10/10/2022 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2022 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2022 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/06/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem)
-
26/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2022 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
23/05/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOSE JORGE REGO DA SILVA em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE JORGE REGO DA SILVA em 02/05/2022
-
28/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/04/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
27/04/2022 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
27/04/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/04/2022 11:17
Encerrada a conclusão
-
20/04/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/04/2022 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
13/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
12/04/2022 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.108,13
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12/04/2022 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
12/04/2022 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/04/2022 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2022 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
21/01/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/01/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2022 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2021
-
14/09/2021 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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01/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JORGE REGO DA SILVA em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:56
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
25/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/08/2021
-
07/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/08/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE REGO DA SILVA
-
06/08/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/08/2021 10:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/07/2021 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/07/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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