TRT1 - 0100233-49.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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10/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO em 28/08/2025
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22/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA em 19/08/2025
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19/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA
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18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP
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18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
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18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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18/08/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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16/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA
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04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP
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04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
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04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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04/08/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.236,79
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04/08/2025 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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04/08/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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31/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 23:10
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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15/07/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2025 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-49.2025.5.01.0010 : MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO : PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 15/07/2025 às 09:00 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO -
29/04/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERVICOS FUNERARIOS CARDOSO SANTOS LTDA
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA DE ACARI LTDA - EPP
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
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29/04/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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29/04/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MYLLENA EVELYN CHAVES DE AQUINO
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27/03/2025 09:57
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-49.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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