TRT1 - 0056200-12.2005.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEMILY DISTRIB. DE COSMETICOS E PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME em 23/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP
-
09/06/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) SEMILY DISTRIB. DE COSMETICOS E PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME
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09/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEMILY DISTRIB. DE COSMETICOS E PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALTER TORRES SOBRINHO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de L.C.M.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVRY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/05/2025
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22/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP
-
22/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEMILY DISTRIB. DE COSMETICOS E PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME
-
22/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WALTER TORRES SOBRINHO
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22/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) L.C.M.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
22/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IVRY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LUCI DALVA DA SILVA em 02/04/2025
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27/03/2025 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab21df proferida nos autos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela sócia executada, LUCI DALVA DA SILVA, requerendo sua exclusão da demanda, bem como a liberação integral dos valores bloqueados em seu desfavor e a cessação das ordens de penhora sobre o benefício assistencial por ela percebido, conforme razões de Id 9da7f93.
Manifesta-se o excepto pelo não acolhimento da exceção e, consequentemente, pela manutenção da penhora e prosseguimento da execução (Id f396260).
O instrumento processual da exceção de pré-executividade objetiva permitir ao executado discutir incidentalmente matérias de ordem pública, conhecíveis, portanto, de ofício, sem a garantia do juízo.
Sendo meio atípico de defesa, fundamentada no artigo 518, do CPC, constitui medida de caráter excepcional, acolhida nas hipóteses de existência de vício manifesto, ou de matéria fática passível de comprovação por prova pré-constituída, pelo que, sendo o caso dos autos, passo à análise.
Defende inicialmente a excipiente que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que manteve relação de emprego com as executadas em dois momentos, sendo na empresa IVRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA de 01/06/2001até 26/04/2002, e com a sociedade L.C.M.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, no período de 02/01/2003 a 04/06/2004.
Não prospera a alegação da executada.
Inexiste incompatibilidade entre o vínculo de emprego e sua condição de sócia da empresa ré. Além disso, a excipiente não faz prova do afirmado "erro na identificação do real responsável".
Conforme as consultas à JUCERJA de Id 4418729 e seguintes, oportunamente juntadas aos autos físicos, a executada integra o quadro societário da ré, sendo, portanto, parte legítima na demanda.
Indefiro sua exclusão do polo passivo.
Argumenta ainda a executada que a constrição ordenada via Sisbajud teria atingido valores correspondentes ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS) que recebe, juntando aos autos o extrato previdenciário de Id 33d4d3f.
Argui a impenhorabilidade total do numerário constrito, ante a incidência da norma do artigo 833, IV, do CPC.
Verifica-se dos documentos anexos às manifestações de Id 9da7f93 e Id d6bbf70 que os bloqueios efetivados pelo Juízo atingiram, de fato, a integralidade do benefício assistencial da excipiente, conforme extrato bancário de Id 4ab0ac6. Em que pese a penhora de salários, proventos e similares seja autorizada pela Lei processual civil, considerando a natureza e o valor dos rendimentos da sócia ré, defiro a devolução pretendida, sob pena de comprometimento de sua subsistência, em afronta à garantia do mínimo existencial e à dignidade humana.
Dessa forma, considerando-se o acima fundamentado e em harmonia com o princípio da razoabilidade, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade e determino a devolução dos valores bloqueados a LUCI DALVA DA SILVA, (CPF nº *38.***.*55-16).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a sócia executada, inclusive, para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará à executada pelo total dos valores bloqueados, com os respectivos acréscimos legais.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS -
21/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DALVA DA SILVA
-
21/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS
-
21/03/2025 09:07
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LUCI DALVA DA SILVA
-
19/03/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS
-
04/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/12/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/10/2024 15:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/10/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/06/2024 21:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de L.C.M.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de IVRY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de WALTER TORRES SOBRINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de LUCI DALVA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 10:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/10/2023 10:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS
-
03/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/09/2023 09:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2023 16:34
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/09/2023 15:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/08/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 12:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/07/2023 18:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.874,68)
-
17/02/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
17/02/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de WALTER TORRES SOBRINHO em 07/02/2022
-
18/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:53
Expedido(a) edital a(o) WALTER TORRES SOBRINHO
-
06/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS em 05/11/2021
-
27/10/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (informar contas para alvará transferencia RTE)
-
26/10/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS
-
22/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/10/2021 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação rte)
-
14/07/2021 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 10:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WALTER TORRES SOBRINHO
-
17/04/2021 19:12
Encerrada a conclusão
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25/03/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/08/2020 15:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER SEJA CERTIFICADO O DECURSO DE PRAZO DO EXECUTADO E DET. EXP . ALV.)
-
15/07/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/07/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (ALVARA E MEIOS EM PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
-
09/06/2020 00:49
Decorrido o prazo de ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS em 13/05/2020
-
19/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/03/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ )
-
28/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
30/01/2020 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
16/10/2019 13:07
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
20/09/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/07/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SOBRE AS AÇÕES )
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04/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de ARCELINO MARCELINO DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59
-
17/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/04/2019 20:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/02/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 08:16
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/11/2018 07:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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19/09/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 22:02
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
17/09/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 11:15
Registrada a inclusão de dados de W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2018 11:15
Registrada a inclusão de dados de SEMILY DISTRIB. DE COSMETICOS E PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-84 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2018 11:14
Determinada a inclusão de dados de W TORRES SOBRINHO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT
-
06/07/2018 08:46
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
30/05/2018 14:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/05/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/03/2018 14:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2005
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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