TRT1 - 0100132-02.2018.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME em 14/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100132-02.2018.5.01.0028 : EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA : M LUIZ CORREA JUNIOR - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento, em 48h, do valor devido , conforme planilha de id: dfe91ff, ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME -
08/05/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME
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05/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 30/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME em 24/04/2025
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100132-02.2018.5.01.0028 : EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA : M LUIZ CORREA JUNIOR - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2e0aff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: tomar ciência da Sentença ID 2e0aff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo da(s) empresa(s) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME, em que figura como sócio o executado MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR.
Devidamente intimado(s) o suscitado, não foi apresentada defesa. É o relatório.
DECIDE-SE: Inicialmente, cumpre registrar que, com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação, no Processo do Trabalho, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, verifica-se que, após o não pagamento voluntário dos débitos trabalhistas, iniciaram-se as tentativas do exequente em receber seu crédito, mediante a realização de consultas aos sistemas e convênios, as quais, todavia, restaram infrutíferas, não tendo sido encontrados, valores, veículos ou imóveis de propriedade da empresa executada.
Diante disso, requereu o exequente, a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o qual julgado procedente, nos termos da r. sentença de Id be3cef2.
Assim, vários meios de execução foram ativados os convênios em tentativa de satisfazer o crédito do exequente, restaram negativos.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide, na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil, em seu artigo 50, contém previsão para o ocorrido nos autos, pois, com o desaparecimento da pessoa jurídica, estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios e caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. À luz da jurisprudência dominante, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa no caso em tela: "Cumprimento de sentença – Alimentos – Rito da penhora - Bens passíveis de constrição não localizados - Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser aplicada mesmo sem efetiva demonstração de transferência de bens do patrimônio particular de sócio controlador-devedor para a pessoa jurídica, desde que restem frustradas as diligências visando localizar bens e ativos financeiros em nome do sócio e exista demonstração de que esconde seu patrimônio particular em meio ao acervo social.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI 20935309220218260000 SP 2093530-92.2021.8.26.0000 jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/06/2022)." A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em nosso Regional é pacífica: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO E DA EMPRESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Evidenciado que o sócio executado consta como sócio controlador em outra empresa, é cabível o redirecionamento da execução em face desta, pela aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida do seu sócio. (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100274262019501020 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 09/06/2022)".
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EMPRESA(S) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-10 e determino: Retifique-se a autuação para que se inclua as empresas supramencionadas no polo passivo. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Encaminhe-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para atualização do quantum debeatur.
Custas de 2%, calculadas sobre o valor exequendo atualizado, pelos suscitados que deram causa à instauração do presente incidente.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) empresa(s) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME para pagamento, em 48h, do valor devido ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME -
11/04/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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09/04/2025 20:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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09/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME em 08/04/2025
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100132-02.2018.5.01.0028 : EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA : M LUIZ CORREA JUNIOR - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para indicar bens da ré ou pagar a execução, sob pena de ser imediatamente incluído no polo passivo da relação processual, com finca nos arts.28, parágrafo 5, do CDC c/c art.50 do CC, bem como os artigos 133, 135 e 137 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME -
25/03/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/03/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) DE FERROS ATACADOS BAZAR LTDA. - ME
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27/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
07/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/11/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2024 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR
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23/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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05/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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12/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
27/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR em 05/06/2024
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME em 05/06/2024
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04/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/06/2024 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2024 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR
-
24/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) M LUIZ CORREA JUNIOR - ME
-
24/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
28/04/2024 01:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2024 01:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/04/2023 14:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/04/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/04/2023 13:10
Registrada a inclusão de dados de MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 11/04/2023
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17/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
16/02/2023 09:05
Determinada a inclusão de dados de MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR em 08/12/2022
-
03/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:23
Expedido(a) edital a(o) MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR
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28/11/2022 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 10:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS LUIZ CORREA JUNIOR
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 27/09/2022
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27/09/2022 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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23/09/2022 18:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/09/2022 15:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
08/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 04/08/2022
-
27/07/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/07/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de acionamento do INFOJUCERJA)
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10/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
-
09/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/11/2021 12:20
Expedido(a) ofício a(o) EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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23/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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15/03/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2020 19:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2020 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2020 11:53
Expedido(a) mandado a(o) M LUIZ CORREA JUNIOR - ME
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11/02/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2020 15:48
Registrada a inclusão de dados de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 29/01/2020
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29/01/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
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22/01/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 17:54
Determinada a inclusão de dados de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-06 no BNDT
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18/12/2019 15:02
Determinada a inclusão de dados de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-06 no BNDT
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18/12/2019 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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24/09/2019 08:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/09/2019 17:15
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/09/2019 22:03
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 29/08/2019
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29/08/2019 18:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO)
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22/08/2019 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/07/2019 00:45
Decorrido o prazo de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME em 15/07/2019
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07/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
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07/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/05/2019 14:02
Iniciada a execução
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21/05/2019 14:02
Transitado em julgado em 15/04/2019
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16/04/2019 00:39
Decorrido o prazo de M LUIZ CORREA JUNIOR - ME em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 15/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2019
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03/04/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA em 22/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
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12/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 994.65
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28/02/2019 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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28/02/2019 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de EDINA DOS SANTOS VIEIRA FERREIRA
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28/01/2019 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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25/01/2019 09:34
Audiência una realizada (24/01/2019 11:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2018 12:01
Audiência una designada (24/01/2019 11:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2018 13:59
Audiência una realizada (25/09/2018 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2018 09:57
Audiência una designada (25/09/2018 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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