TRT1 - 0100371-84.2019.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de7433c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás à parte autora, pela integralidade dos depósitos de #id:df177ed, #id:59bbf22, #id:7679341, #id:60882b9, #id:5a8ac8d e #id:6434f8e, devendo ser observados os dados bancários trazidos sob #id:ae441fb.
Após, ao arquivo definitivo.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5ecc9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos de Ids1dd963c e 68a4a9e.2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.3.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.7- Em caso de direcionamento da execução para a 2ª ré, considerando o extrato juntados aos autos, a diferença deverá prosseguir pelo valor de R$ 34.459,34.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/11/2023 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/10/2023 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/07/2023
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 04/07/2023
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04/07/2023 19:04
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2023 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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21/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/06/2023
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25/05/2023 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2023 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS
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12/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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11/05/2023 17:31
Admitido em parte o Recurso de Revista de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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13/02/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 15:16
Encerrada a conclusão
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20/12/2022 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/12/2022
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/12/2022
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28/11/2022 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2022 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS
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18/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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17/11/2022 13:35
Conhecido o recurso de ANTARES EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-81 e não provido
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22/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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29/09/2022 08:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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