TRT1 - 0100596-14.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2025 11:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0050fd1) para Manifestação
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 14/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 10/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 04/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 01/07/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e567d8 proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de #id:6e5ea1d, aceita pelo autor.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao ID. c15f856 e da parte ré ao ID. d786bef), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – O executado MOISES DA SILVA pagará ao exequente quantia líquida de R$ 17.998,00 (dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais) em 10 (dez) vezes, sendo a primeira parcela de R$ 1.700,00 para o reclamante e R$ 998,00 de honorários sucumbenciais, a ser depositada até o dia 25/06/2025 na conta corrente da patrona, Drª CECILIA ROSA GOMES, CPF: *15.***.*07-48; BANCO DO BRASIL; AGENCIA: 1823-6; CONTA CORRENTE: 9736-5. 1.1 - As demais parcelas, no valor de R$ 1.700,00, cada, serão pagas nos meses subsequentes sempre no dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente acaso recaia em sábados, domingos ou feriados. 2 – Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento. 3 - Com o cumprimento total do presente acordo, o exequente dá à executada quitação quanto à extinta execução. 4 - Tendo em vista a composição celebrada entre as partes, determino, com urgência, a comunicação ao Setor de Leilão Unificado da CAEX para imediata sustação do procedimento de hasta pública em curso, ficando mantida a penhora do bem em questão até o cumprimento do acordo. 5 - Declaro, por conseguinte, a perda do objeto dos Embargos de declaração opostos no id. 0050fd1, devendo a referida peça ser recebida como simples manifestação, a fim de evitar pendências estatísticas no e-gestão. 6 - Na eventualidade de existência de honorários, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. 7 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 05 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos. 8 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré, incidirá cláusula penal de 20% ( vinte por cento) sobre o saldo devedor, implicando, ainda, o vencimento antecipado das demais parcelas, dispensando-se a citação em execução. 9 - O recolhimento da cota previdenciária, no importe de R$ 1.664,75, bem como das Custas judiciais, no valor de R$ 264,83, na forma da sentença líquida transitada em julgado (#id:0d3f16b) deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, em guias próprias, (DARF - CÓDIGO: 6092) e GRU sob pena de execução, nos termos da OJ 368 da SDI I do c.TST. 10 – Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00. 11 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.
Homologada a transação, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DA SILVA -
25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA
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25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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25/06/2025 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/06/2025 18:20
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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18/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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22/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2025 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100596-14.2018.5.01.0226 : GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO : FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO CPF: *47.***.*10-07 (Advs: Valter Luís Ferreira Gomes OAB/RJ 168595, Cecília Rosa Gomes OAB/RJ 087638 e Valcilene Da Silva Cordeiro OAB/RJ 088552) que move em face de FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP CPJ: 20.***.***/0001-18, LUCIANO BATISTA DA SILVA CPF: *14.***.*05-55 e MOISES DA SILVA CPF: *22.***.*57-68.
Terceiro Interessado: LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES CPF: *86.***.*71-43, CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA CPF: *97.***.*30-12, MIRIA CORREA SOUZA ALVARENGA CPF: *18.***.*17-52 e ROSENI DE SANTANA SILVA CPF: *28.***.*70-10.
Processo nº ATOrd Nº 0100596-14.2018.5.01.0226, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 7391e04, designado como IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Ituverava, 378, bloco 01, apartamento 404, anil, Rio de Janeiro/RJ, Imóvel de 101 metros quadrados, sendo suas dimensões descritas contidas na matrícula 148.891 do 9° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Rua Ituverava, fração de 1/43 do terreno (Lote 1 do PA 349434), que corresponderá ao apartamento 404 do Bloco 1 com direito a 1 vaga de garagem, indistintamente, ao pavimento térreo, do edifício aí em construção sob o n° 378.
Freguesia de Jacarepaguá.
Inscrição no FRE n° 1.667.176 (MP), CL 2640-1.
CARACTERISTICOS E CONFRONTACÕES: O terreno mede, na totalidade, 25,00m de frente pela Rua Ituverava, 22,00m de frente em curva externa subordinada a um raio de 107,00m pelo alinhamento projetado pelo PAA 7140 da Avenida Rio São Francisco; 89,80m a direita e 87,67m a esquerda, confrontando nos fundos Av.
Canal Rio São Francisco, lado esquerdo com o lote 4 de Inez Renata Barbero Goulart Pereira e seu marido e lado direito com lote 6 de Antônio Fragelli.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, f9db214, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO -
19/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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19/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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19/05/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
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16/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSENI DE SANTANA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100596-14.2018.5.01.0226 : GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO : FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSENI DE SANTANA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 3295d76: " Ante o certificado pelo I.OJA., intime-se a coproprietária ROSENI DE SANTANA SILVA por edital para ciência da averbação da penhora do imóvel de Matrícula 148891, junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Decorrido o prazo in albis, encaminhem-se à CAEX para o início do procedimento de leilão unificado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI DE SANTANA SILVA -
26/03/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) ROSENI DE SANTANA SILVA
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21/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 17/02/2025
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10/02/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROSENI DE SANTANA SILVA
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12/12/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA SILVA
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA SILVA
-
11/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 08:48
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 26/09/2024
-
18/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
17/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/09/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 14:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MOISES DA SILVA
-
07/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/05/2024 14:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
13/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 10/04/2024
-
19/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
15/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/01/2024 11:25
Registrada a inclusão de dados de MOISES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2024 11:24
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO BATISTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 15/09/2023
-
24/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:51
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA SILVA
-
23/08/2023 13:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 25/07/2023
-
18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 17/07/2023
-
12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:30
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA SILVA
-
11/07/2023 09:30
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
-
05/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
03/07/2023 20:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
29/05/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 28/04/2023
-
01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:20
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA SILVA
-
24/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 23/02/2023
-
04/02/2023 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2022 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 09:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MOISES DA SILVA
-
14/12/2022 09:00
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
-
08/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de NOVA FPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-18 em 25/11/2022
-
14/10/2022 00:38
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 13/10/2022
-
13/10/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
-
13/10/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) NOVA FPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-18
-
13/10/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) MOISES DA SILVA
-
05/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
04/10/2022 13:22
Proferida decisão
-
14/09/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2022 08:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.)
-
24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
22/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/05/2022 10:22
Registrada a inclusão de dados de FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/01/2022 11:34
Encerrada a conclusão
-
18/10/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor)
-
21/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/08/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
-
12/08/2021 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2021 22:17
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 06/08/2021
-
04/08/2021 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2020 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2020 09:24
Expedido(a) mandado a(o) FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP
-
13/04/2020 19:11
Iniciada a execução
-
13/04/2020 19:11
Transitado em julgado em 12/11/2019
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 12/03/2020
-
05/03/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
04/03/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 12/11/2019
-
07/11/2019 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2019 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/09/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/09/2019 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2019 13:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2019 13:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/07/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de miria correa souza alvarenga em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO BATISTA DA SILVA em 05/07/2019
-
29/06/2019 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2019 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2019 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de FULLPACK MANUFATURA DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO em 23/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 264.83
-
16/04/2019 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
16/04/2019 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GUTIERRE DE OLIVEIRA ALBINO
-
16/04/2019 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/03/2019 10:39
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
08/02/2019 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2019 12:01
Audiência instrução realizada (07/02/2019 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2018 13:14
Audiência instrução designada (07/02/2019 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2018 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/10/2018 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2018 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2018 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2018 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2018 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 12:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 12:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/09/2018 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 12:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 12:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/09/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/09/2018 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2018 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 16:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 16:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/08/2018 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2018 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/08/2018 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2018 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/07/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2018 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/06/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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