TRT1 - 0100237-88.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 08/09/2025
-
01/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
25/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/08/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2025 09:56
Audiência una realizada (05/08/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100237-88.2025.5.01.0074 : GEISA ADAO DA SILVA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GEISA ADAO DA SILVA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 05/08/2025 09:00 horas, na sala de audiências da 74ª VTRJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEISA ADAO DA SILVA -
14/04/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GEISA ADAO DA SILVA
-
14/04/2025 15:03
Audiência una designada (05/08/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100237-88.2025.5.01.0074 : GEISA ADAO DA SILVA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca da petição #id:0e7a8be, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecc177 proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a autora seja determinado o imediato restabelecimento do contrato de emprego por intermédio de sua reintegração encontraria óbice no fato de ter sido dispensada doente e inapta para o trabalho e, consequentemente, reinclusão no plano de saúde.
A petição inicial veio instruída com comprovante de dispensa (documento id 7c769df), atestados médicos e laudos médicos (documento id # 2898dee e seguintes), atestando a existência de doença ortopédicas e pela incapacidade laborativa da Reclamante. A documentação anexada com a inicial permite constatar que, à época da dispensa, encontrava-se a Reclamante doente e incapaz de exercer as suas atividades laborativas e, portanto, resta evidenciado o impedimento à dispensa.
Em consequência, a dispensa ocorrida é nula .
A reclamante faz jus à reintegração pretendida.
Diante da condição de saúde apresentada pela Reclamante estão evidentes a presença dos pressupostos de que trata o art. 300 do CPC pelo que CONCEDO a tutela provisória requerida haja vista possuírem os elementos dos autos força bastante para caracterizar a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
DECLARO nula a dispensa perpetrada pela ré e em sede de cognição sumária, determino sua imediata reintegração com o restabelecimento do vínculo de emprego, o que deverá ser feito por mandado, cuja expedição já determino, observadas as mesmas condições de trabalho anteriores à dispensa, inclusive função, horário, salário e demais benefícios decorrentes do vínculo, plano de saúde inclusive.
Defiro, ainda, a antecipação requerida para determinar à ré a imediata reinclusão do reclamante no plano de assistência médica anteriormente oferecido pela empresa ou inclusão no novo plano contratado, devendo assim permanecer, nas mesmas condições anteriormente vigentes.
Sobre as parcelas salariais devidas do afastamento até o momento da reintegração, será resolvido em sentença.
Expeça-se o mandado com urgência requerendo celeridade no seu cumprimento junto à Serventia responsável por sua distribuição.
Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para ciência e, imediatamente após inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GEISA ADAO DA SILVA
-
25/03/2025 09:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEISA ADAO DA SILVA
-
20/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100237-88.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100327-59.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romildo Borba Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 19:04
Processo nº 0100083-82.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:15
Processo nº 0100442-07.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Meirelles Damasceno Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 16:37
Processo nº 0100602-38.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Dias Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2024 09:43
Processo nº 0101097-73.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Silva Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 12:29