TRT1 - 0100627-16.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 15/09/2025
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03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16175a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS e TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS - TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS -
01/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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01/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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01/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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01/09/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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29/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/08/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS em 14/07/2025
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09/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100627-16.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJe Destinatário: TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento da execução (R$ 12.323,19), na forma do art. 880 da CLT. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS -
08/07/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/07/2025 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 19/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100627-16.2023.5.01.0046 : MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO : MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJe Destinatário: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento da execução (R$ 12.323,19), na forma do art. 880 da CLT, inclusive para ciência da Renúncia id ca60084.
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS -
13/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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12/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA em 07/05/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 14/04/2025
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11/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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11/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100627-16.2023.5.01.0046 : MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO : MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA EDITAL PJe Destinatário: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CPF: *52.***.*43-98, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 7f2945c, abaixo transcrita: "Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no qual a Reclamante MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO requer seja desconsiderada a personalidade da empresa Ré MEDICINA E ESTÉTICA VETERINÁRIA GABINAL LTDA e incluídos no polo passivo seus sócios TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS (CPF nº *53.***.*04-37) e LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (CPF nº *52.***.*43-98).
Citados, os Suscitados não apresentaram defesa. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação A Autora requer que a execução seja direcionada aos sócios tendo em conta a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, por encontrar-se insolvente a empresa Executada.
In casu, verifica-se que diversos foram os atos executórios em face da Reclamada, como SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD/DOI, restando todos infrutíferos, não havendo, assim, o cumprimento da obrigação pela empresa Executada.
Há que se ter em conta que nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, e não que esteja formalmente comprovada a fraude disciplinada pelo art. 50 do CC.
Há que se comungar, ainda, da tese sustentada de que os sócios possuem responsabilidade secundária, sendo a responsabilidade principal da pessoa jurídica, conforme o art. 795, do CPC.
Assim, como sobredito, houve tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio da empresa Reclamada, o que não foi frutífero.
Deste modo, justificada a responsabilização dos sócios quanto à obrigação, até porque se beneficiaram da mão de obra do Reclamante.
Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ATSum 0100627-16.2023.5.01.0046 julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da Reclamada MEDICINA E ESTÉTICA VETERINÁRIA GABINAL LTDA, para que sejam incluídos no polo passivo os sócios TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS (CPF nº *53.***.*04-37) e LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (CPF nº *52.***.*43-98).
Intimem-se as partes para ciência, sendo o Suscitado LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (CPF nº *52.***.*43-98), por edital.
Decorrido o prazo recursal, determino: 1-Incluam-se os Suscitados TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS (CPF nº *53.***.*04-37) e LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (CPF nº *52.***.*43-98), como Réus. 2-Após, à Contadoria para atualização. 3-Intimem-se os Réus TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS (CPF nº *53.***.*04-37) e LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (CPF nº *52.***.*43-98), ao pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS -
31/03/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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31/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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31/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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31/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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31/03/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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31/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ef971 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamada protocolou Exceção de Pré-Executividade sob ID-8e712c7, alegando que a revelia foi equivocadamente aplicada a ela, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados a partir da audiência ocorrida em 20/02/2024.
Passo à análise.
Na ata de audiência de ID-81386f6 foi determinada a citação da Reclamada na pessoa dos sócios LUIZ FERNANDO DOS SANTOS e TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS, nos endereços ali descritos.
Em consulta à Jucerja, neste ato, verificou o Juízo que esses são, de fato, os dois sócios ativos da Reclamada.
Em consulta ao convênio Infojud para pesquisa dos endereços atualizados dos referidos sócios, conclui-se que os mandados foram corretamente expedidos aos endereços constantes no convênio Infojud, o qual tem por base os dados da Receita Federal.
Positiva a diligência na pessoa da sócia Tatiana Neusa, conforme certidão anexada pelo I.
Oficial de Justiça sob ID-6918e25, foi realizada audiência em 20/02/2024, onde então foi declarada a revelia da Ré, não havendo que se falar em nulidade, uma vez que a contrafé do mandado foi devidamente recebida pelo porteiro do prédio da Srª Tatiana, o qual se comprometeu a repassar o documento a ela, não havendo nenhuma irregularidade na citação.
Nesse sentido, os arestos a seguir: "Embora o processo civil exija que a citação se faça na pessoa do réu, o processo do trabalho não segue o mesmo caminho.
Na "seara trabalhista", basta que a citação seja remetida (por correspondência) ao endereço do réu, presumindo-se regular a entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre no local, ainda que não detenha poderes específicos para receber citações pelo destinatário.
No caso específico do empregador, prevalece a presunção de ser ele responsável por - e sofrer as consequências de - todos os atos que ocorram no seu estabelecimento.
Por isso que desnecessária a citação pessoal do réu, no processo do trabalho." (Processo nº 0010727-52.2015.5.01.0062 (RO), Relator ROQUE LUCARELLI DATTOLI - DEJT 15/04/2020) "AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO I - A citação na Justiça do Trabalho é efetuada mediante missiva postal, que, no caso da parte ré, pode ser recebida por empregado ou mesmo pelo porteiro do estabelecimento mercantil, não se exigindo a concessão de poderes especiais para tal fim.
II - No caso vertente, a intimação da sentença e novamente a citação para a execução (recebidas pela sócia da empresa) foram enviadas ao mesmo endereço em que se fez a citação para a inicial (recebida por pessoa alegadamente estranha).
Não se entrevê, portanto, causa ao reconhecimento de nulidade da citação.
III - Agravo conhecido e não provido." (Processo nº 0011648-69.2014.5.01.0248, Relator EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, DEJT 09/03/2017) Portanto, REJEITO a exceção de Pré-Executividade protocolada sob ID-8e712c7, com base nos fundamentos supra.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Após, venham conclusos para julgamento do IDPJ de ID-bb81a18. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA -
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
-
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
-
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 12:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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10/03/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 27/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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03/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/01/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS em 25/11/2024
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04/11/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 14:16
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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24/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/09/2024 21:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
19/09/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
-
18/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/09/2024 00:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS em 09/09/2024
-
19/08/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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03/07/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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03/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38edafa proferido nos autos.
Vistos, etc.Por motivo de economia e celeridade, bem como considerando a ordem de preferência determinada no art. 10-A da CLT, antes de instaurar o IDPJ, intime-se a parte autora para ciência do atual quadro societário da Ré, conforme certidão obtida através do convênio JUCERJA e anexada sob o id: 707426c, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias./pb RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
27/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2024 16:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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24/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/06/2024 11:13
Registrada a inclusão de dados de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA em 08/05/2024
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17/04/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/04/2024
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02/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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26/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/03/2024 15:28
Iniciada a execução
-
26/03/2024 15:27
Transitado em julgado em 11/03/2024
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19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA em 18/03/2024
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06/03/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/03/2024
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22/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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21/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
21/02/2024 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,63
-
21/02/2024 10:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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21/02/2024 10:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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20/02/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/02/2024 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/12/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2023 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA NEUZA SOUZA DOS SANTOS
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07/11/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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07/11/2023 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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03/10/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA em 07/08/2023
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 07/08/2023
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26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 25/07/2023
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15/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) MEDICINA E ESTETICA VETERINARIA GABINAL LTDA
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14/07/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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14/07/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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13/07/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2023 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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