TRT1 - 0100196-85.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100196-85.2023.5.01.0432 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
29/04/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 28/04/2025
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22/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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07/04/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR CERQUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 04/04/2025
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01/04/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a11287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VICTOR CERQUEIRA DA SILVA em face de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP, para condenar a 1ª ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- 43 horas extras mensais, considerando-se 4,30 semanas por mês, e reflexos, na baixa temporada, e reflexos; 2- 81,70 horas extras mensais, considerando-se 4,30 semanas por mês, e reflexos, na alta temporada (meses de novembro a fevereiro); 3- décimo terceiro salário proporcional de 2020; 4- diferença de décimo terceiro salário de 2021; 5- férias vencidas de 2020/2021, em dobro, e férias do período de 2021/2022 de forma simples, todas acrescidas de 1/3 constitucional; 6- depósitos faltantes do FGTS de todo o período contratual; 7- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 8- multa prevista no art. 467 da CLT; 9- multa do art. 477 da CLT; 10- ticket refeição; 11- dano extrapatrimonial equivalente a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais; 12 – honorários sucumbenciais.
Deverá a 1ª reclamada proceder à retificação da anotação da CTPS do autor, para fazer constar data de admissão em 8/9/2020.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento da diferença do FGTS e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à retificação da CTPS.
Condena-se VICTOR CERQUEIRA DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$1.764,50 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença ilíquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$800,00, pela 1ª ré, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 21/03/2025 09:12:01 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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21/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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21/03/2025 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/03/2025 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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21/03/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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19/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 25/09/2024
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de VICTOR CERQUEIRA DA SILVA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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07/08/2023 21:43
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2023 08:50
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/08/2023 14:34
Audiência inicial realizada (02/08/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/08/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2023 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) HELLENN UOORDS DE ALCANTARA
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02/06/2023 15:49
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/06/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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31/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2023 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2023 12:51
Expedido(a) mandado a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 16/05/2023
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/04/2023
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR CERQUEIRA DA SILVA em 26/04/2023
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18/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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17/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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03/04/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 14:57
Audiência inicial designada (02/08/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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