TRT1 - 0100272-65.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/07/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
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21/07/2025 14:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
21/07/2025 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/07/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR em 09/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbfd8b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prejudicado ante o que consta de id edc2b71.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR -
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
-
31/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
-
27/03/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
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26/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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19/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-65.2025.5.01.0036 : ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR : PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/07/2025 10:50 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25031419112173200000223037374), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR -
18/03/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2025 21:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
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18/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEDIO GENEROSO DE SOUZA JUNIOR
-
18/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
18/03/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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