TRT1 - 0100590-68.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
26/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953a4e6 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Exclua-se o MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO em respeito ao acórdão de ID 11bfe4c.
Designo o dia 09/04/2025, às 14h30min para comparecimento das partes na Secretaria do Juízo a fim de que a primeira ré proceda ao cumprimento das obrigações de fazer constantes na Sentença ID 7a6b33d: Encaminhem-se aos autos ao controle de prazos, aguardando-se as reclamadas comprovar o pagamento do valor devido ao autor, eis que devidamente intimados na parte final da Sentença ID 7a6b33d.
Registre-se que o Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID 50c8409.
Garantida a totalidade da execução, expeça-se alvará ao autor, resguardando-se, onde couber, os valores de custas, contribuições fiscais e previdenciárias, dando-lhe ciência e registrando-se os pagamentos no sistema.
Em após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS e CNIB: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, na forma do disposto a Súmula 12 do e.
Regional, imediatamente após o Sisbajud, considerando a presunção de ocultação de patrimônio do devedor principal, para pagamento da dívida, diante do insucesso do Sisbajud simultâneo efetuado, cujo alcance abarca todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento efetuados no país.
Quanto ao(a) devedor(a) subsidiário(a) serão cumpridos os itens 1) a I.b).
I.d) Positivos os convênios, intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos RENAJUD/DOI, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus.
OU indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SISBAJUD, INFOJUD-DOI/IRPF/ECF, RENAJUD, SNIPER, PREVJUD, JUCERJA/RCPJ, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
I.e)Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud.
Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A intimação do Detran, via sistema, para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas; A expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected] .
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a manifestação do interessado por 1 ano, até o dia xxxxx, consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo fatal se dará em XXXXXXX Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA -
21/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
21/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2025 10:49
Iniciada a execução
-
20/03/2025 10:49
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
18/03/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2023 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA em 01/06/2023
-
24/05/2023 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:50
Expedido(a) edital a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
22/05/2023 16:50
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
19/05/2023 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO em 18/05/2023
-
18/05/2023 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/05/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/05/2023 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 20:42
Expedido(a) edital a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
04/05/2023 20:42
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
04/05/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
04/05/2023 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 728,69
-
04/05/2023 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
28/04/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/04/2023 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 22:03
Expedido(a) edital a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
10/02/2023 22:03
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
09/02/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
08/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:20
Expedido(a) edital a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
31/01/2023 17:20
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
31/01/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
31/01/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/01/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
31/01/2023 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/12/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES FELIX DE LIMA
-
16/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA em 14/12/2022
-
02/12/2022 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 15:05
Expedido(a) edital a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
18/11/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ DOS SANTOS
-
09/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/11/2022 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DOS SANTOS em 07/11/2022
-
26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO em 25/10/2022
-
05/10/2022 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DOS SANTOS
-
30/09/2022 13:47
Expedido(a) mandado a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
30/09/2022 13:47
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
29/09/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
-
16/09/2022 20:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEO DIOMAR FELIPE DA SILVA
-
21/07/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA COMUNITARIA JARDIM SONHAR CONCEICAO
-
18/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 15:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/07/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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