TRT1 - 0100285-69.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 21:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 21:51
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f7cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:8d75ae6 para que produza seus legais efeitos.
O réu pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 50.000,00, em 04 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 21.359,45, a título de multa de 40% do FGTS, na conta vinculada do autor, em até 10 dias após a homologação do presente e as demais no valor de R$ 9.546,85, cada, a cada 30 dias, mediante depósito na conta corrente do patrono do autor, cujos dados seguem na referida petição.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto extinto contrato de trabalho.
A ré procederá à baixa na CTPS do autor com data de 09/04/2025.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se a: diferença de FGTS e 40% (R$ 21.359,45); danos morais (R$ 2.000,00), férias indenizadas (R$ 3.000,00); aviso prévio (R$ 8.900,00); intervalo intrajornada indenizado (R$ 14.740,55).
Dispensa sem justa causa reconhecida pelas partes em Juízo. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
Nome do reclamante: JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA CPF nº: *78.***.*71-37 Nome da mãe: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CTPS: digital PIS: 126.60253.62-7 Empregador: EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A CNPJ: 33.***.***/0001-76 Data de admissão: 12/11/2007 Data de extinção: 09/04/2025 Dispensa sem justa causa reconhecida pelas partes em Juízo.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignante, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Nome do reclamante: JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA CPF nº: *78.***.*71-37 Nome da mãe: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CTPS: digital PIS: 126.60253.62-7 Empregador: EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A CNPJ: 33.***.***/0001-76 Data de admissão: 12/11/2007 Data de extinção: 09/04/2025 As contribuições previdenciárias (parcelas da empresa e do trabalhador), inclusive no caso de trabalho autônomo, e imposto de renda, se cabíveis, por acordo entre as partes serão suportados pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30 dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de execução.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, incidente sobre as parcelas não pagas vencidas e vincendas, com vencimento antecipado das demais parcelas, tendo validade o pagamento se observada a disponibilidade do crédito ao autor nas datas e horários pactuados no acordo.
Em caso de inadimplemento será iniciada a execução, através de penhora on line, inclusive no tocante a custas e cotas previdenciária e fiscal, renunciando o(a) Ré(u) e/ou seu sócio à citação prevista no artigo 880 da CLT.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF e considerando-se, ainda, que as verbas discriminadas são indenizatórias, não havendo incidência de contribuição previdenciária e/ou fiscal, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor do acordo.
Pelo AUTOR, dispensado.
Intimem-se as partes para ciência.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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09/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 13:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 12:16
Audiência una cancelada (24/04/2025 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:56
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100285-69.2025.5.01.0002 : JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA : EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 24/04/2025 às 09:30 horas 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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21/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON FAUSTINO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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21/03/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:18
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100285-69.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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