TRT1 - 0100285-71.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/09/2025
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03/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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01/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/08/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/08/2025
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27/08/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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20/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/08/2025 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 14/08/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDIARA SILVEIRA LOPES em 07/07/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDIARA SILVEIRA LOPES em 25/06/2025
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18/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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13/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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12/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/06/2025 10:19
Audiência de instrução designada (15/10/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/06/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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02/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/05/2025 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/05/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDIARA SILVEIRA LOPES em 04/04/2025
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31/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee56779 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos da reclamação trabalhista na qual a parte Reclamante é Andiara Silveira Lopes e a parte Reclamada é Logmans Logística, Manutenção e Serviços Especializados Ltda.
A Reclamante requer, liminarmente, autorização para deixar o emprego imediatamente, alegando impossibilidade de continuar trabalhando devido a condições de trabalho insalubres, falta de EPIs e ausência de pagamento de adicional de insalubridade, o que, segundo afirma, configura rescisão indireta (art. 483, CLT). O objetivo é evitar a acusação de abandono de emprego. O artigo 300 do CPC exige, para a tutela de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A Reclamante argumenta que as condições de trabalho se tornaram insustentáveis.
O art. 483, §3º, da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear indenização, podendo permanecer ou não no serviço até a decisão final. Assim, é desnecessária a concessão de autorização judicial para a autora parar de trabalhar no curso do processo em que postula a rescisão indireta.
Vale ressaltar que se trata de faculdade do empregado, que pode dela se utilizar ou não.
Não há falar, portanto, em tutela de urgência para esse fim.
Rejeito.
Considerando ainda a realização da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período de 26 a 30 de maio de 2025, e a importância da busca pela solução consensual dos conflitos trabalhistas, determino a inclusão em pauta de todos os processos aptos para audiência de conciliação, observando-se os critérios de prioridade estabelecidos pela legislação e pela prática deste juízo.
Determino: 1) Fica desde já designada audiência inicialmente de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 27/05/2025 08:50 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm As partes que desejarem poderão participar de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Barra Mansa. 2) Ficam as partes cientes desde já que, caso infrutífera a conciliação nesta assentada, a audiência será convolada automaticamente em UNA HÍBRIDA, podendo as partes optarem por comparecer na sede do juízo ou acessar remotamente pelo link acima.
O fato de no sistema PJe constar a discriminação de "Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação" não obsta que seja realizada audiência UNA, com recebimento de defesa e documentos, caso frustrada a conciliação inicial. 3) Em se tratando de audiência UNA, ficam as partes cientes que deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC,sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo. 6) Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/.
Intimem-se as partes via DJE, caso inscrita no Domicilio Eletrônico, intime-a via E-domicílio ou notificação postal, caso não haja advogado cadastrado. BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDIARA SILVEIRA LOPES -
26/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA SILVEIRA LOPES
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26/03/2025 19:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDIARA SILVEIRA LOPES
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26/03/2025 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100285-71.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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