TRT1 - 0100858-28.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:52
Proferida decisão
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29/08/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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29/08/2025 17:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 17:34
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 22:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/05/2025 07:54
Proferida decisão
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23/05/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/05/2025 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 16:55
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 15/05/2025
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08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2ff5c proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: RODRIGO OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA RECORRIDO: LOGUS SERVIÇOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI e RESTAURANTE DDL EIRELI DECISÃO O Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no ARE nº 1.532.603, com Repercussão Geral, considerando tratar de matéria relacionada ao Tema nº 1.389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determina a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, donde impõe-se o sobrestamento deste processo nos termos ditados pelo Ministro Relator do referido ARE.
Intimem-se as partes da presente decisão. cps/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA GUIMARAES DA SILVA -
30/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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30/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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30/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA GUIMARAES DA SILVA
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30/04/2025 11:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100858-28.2024.5.01.0072 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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