TRT1 - 0102010-02.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO CAMPELLO DE SOUZA em 01/07/2025
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16/06/2025 16:17
Cancelado o precatório (ID: a69736a)
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16/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO CAMPELLO DE SOUZA
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15/06/2025 20:30
Proferida decisão
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13/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO CAMPELLO DE SOUZA em 04/06/2025
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29/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6456acf proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUIZ OTAVIO CAMPELLO DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal) e a certidão da Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – DPPRE, informando que foram observados os procedimentos relativos à expedição do precatório. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - L.O.C.D.S. -
25/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO CAMPELLO DE SOUZA
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25/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102010-02.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 09:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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