TRT1 - 0100877-07.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 10:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 622,89)
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07/04/2025 10:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 915,00)
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07/04/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.000,00)
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07/04/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA no BNDT
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d795f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Tendo em vista o valor ínfimo da (s) custas e o teor da portaria MF n. 75/2012, art. 1º, II, deixo de proceder à execução deste tributo.
Haja vista a quitação dos demais créditos exequendos pela segunda executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Intimem-se o (a) obreiro (a), ora exequente, e a segunda executada.
Inertes, determino: exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m) neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA.proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PRATA SILVA -
25/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
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25/03/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/03/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:19
Quitada a RPV (ID: dca2310) no valor de #Oculto#
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17/03/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 16:06
Quitada a RPV (ID: 55f7568) no valor de #Oculto#
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19/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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18/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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17/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
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17/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
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17/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/11/2024
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26/08/2024 08:21
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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26/08/2024 08:21
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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26/08/2024 08:21
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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27/06/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6ea47 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pela contadoria sob ID f06461b referente à atualização, acorde à res judicata, à exceção dos honorários advocatícios de responsabilidade autoral, restando excluída esta rubrica da execução pois houve a inversão do ônus da sucumbência no segundo grau de jurisdição, restando declarada a responsbilidade subsidiária pelo v. acórdão de ID ID. 893b9cd - Pág. 14. Além disso, destaco que a municipalidade ré está isenta das custas.2.- Ante o valor do crédito trabalhista, i.-se a parte autora a dizer se renuncia ao valor que sobejar a cifra de R$ 10.000,00, visando à expedição de RPV, consoante a Lei municipal de Volta Redonda nº 3668/2001 (prazo: 30 dias). 3.- Simultaneamente, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.4.- Havendo a renúncia autoral, exp.-se RPV pelo valor do crédito trabalhista (R$ 10.000,00, ante a renúncia manifestada pela parte autora), pelos honorários advocatícios do patrono da obreira e pela cota previdenciária discriminada nos cálculos homologados.5.- O que feito, i.-se via sistema o 2º réu ao pagamento da RPV no prazo de 60 dias úteis.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
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26/06/2024 12:43
Homologada a liquidação
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26/06/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/05/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2023 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA em 09/02/2023
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17/01/2023 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
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13/01/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
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13/01/2023 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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12/01/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/11/2022
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18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA PRATA SILVA em 17/10/2022
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10/10/2022 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
-
03/10/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/10/2022 11:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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30/09/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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30/09/2022 14:21
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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30/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/08/2022
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26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA PRATA SILVA em 25/07/2022
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11/07/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta aos Embargos a execução)
-
09/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PRATA SILVA
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07/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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07/07/2022 16:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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20/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/06/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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20/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA em 19/05/2022
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28/04/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
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27/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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27/04/2022 15:14
Iniciada a execução
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27/04/2022 15:10
Transitado em julgado em 12/04/2022
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25/04/2022 03:54
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2020 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/02/2020
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23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA em 22/01/2020
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22/01/2020 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/01/2020 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/01/2020 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 09:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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27/11/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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08/11/2019 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA PRATA SILVA - CPF: *93.***.*37-70 sem efeito suspensivo
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08/11/2019 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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25/09/2019 17:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/09/2019
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11/09/2019 14:31
Decorrido o prazo de LUCIANA PRATA SILVA em 26/08/2019
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14/08/2019 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/08/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 16:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/06/2019 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 177.16
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29/06/2019 21:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA PRATA SILVA
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29/06/2019 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA PRATA SILVA
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08/04/2019 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2019 13:16
Audiência una realizada (03/04/2019 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/03/2019 16:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/11/2018 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/11/2018 12:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/11/2018 16:20
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de LUCIANA PRATA SILVA - CPF: *93.***.*37-70
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31/10/2018 10:11
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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31/10/2018 10:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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30/10/2018 16:32
Audiência una designada (03/04/2019 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/10/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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