TST - 0000016-52.2014.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e107545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.I.-se as partes acerca da presente decisão (prazo: 8 dias preclusivos).Simultaneamente, intimem-se a parte autora, o perito e a ré para que, no prazo de 08 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.Decorrido in albis o prazo recursal e informados os dados bancários, determino:exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m) neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA.expeça-se alvará, em termos, à parte autora pela diferença do seu crédito, devendo ser retido o IR devido, conforme a planilha de ID ff3a9e1; e ao perito pelos honorários periciais, devendo ser retido o IR devido, consoante a planilha de ID ff3a9e1; devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.expeça-se alvará, em termos, à União Federal pela diferença da cota previdenciária e custas, conforme a planilha de ID ff3a9e1.exp.-se alvará, em termos, à ré pelo saldo, porventura existente, com JCM, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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10/10/2022 16:48
Baixa Definitiva
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10/10/2022 16:48
Transitado em Julgado em 10.10.2022
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10/10/2022 07:00
Publicado despacho em 10.10.2022.
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07/10/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/05/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 07:00
Publicado despacho em 22.04.2022.
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20/04/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2022 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/04/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
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29/03/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/03/2022 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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