TRT1 - 0100996-84.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 29/08/2025
-
22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
15/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
18/06/2025 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 17/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 15:58
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 15:56
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 08/04/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100996-84.2024.5.01.0204 : ROMULO SILVA DO NASCIMENTO : TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3142e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em face de TERMENGE ENGENHARIA LTDA. – EPP, nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: 1) declarar o vínculo de emprego entre as partes, com início no dia 23.10.2023, na função de pintor de obra e com salário de R$ 2.948,58, e com dispensa ocorrida em 24.05.2024, com projeção do aviso até 23.06.2024; 2) condenar a reclamada a pagar, nos limites da petição inicial: . horas extras com adicional de 50%, acima da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao reclamante, com reflexos em repouso semanal remunerado, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Ainda, observe-se nova redação da OJ-SDI1-394 TST e o salário de R$ 2.948,58; . aviso prévio de 30 dias; . diferença de férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 1/12; . 13º salário proporcional relativo a 2023 de 2/12 e 13º salário proporcional relativo a 2024 de 6/12; . multa art. 467 da CLT sobre a diferença ainda devida a título de aviso prévio proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, além dos respectivos reflexos das horas extras; . indenização substitutiva do seguro-desemprego. .
FGTS será auferido em regular liquidação, incidentes sobre os salários de toda a contratualidade (23.10.2023 a 24.05.2024) e sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), tendo como referência, para todo o período contratual, o valor informado na petição inicial, de R$ 2.948,58, além dos reflexos das horas extras anteriormente deferidas, bem como as diferenças de verbas rescisórias acima discriminadas e apuradas apurados.
Posteriormente, deverá a reclamada promover os depósitos do FGTS na conta vinculada de titularidade do reclamante e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90). Na hipótese de descumprimento, incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante (art. 537 do CPC).
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo. Em virtude da revelia da reclamada, a Secretaria desta Vara está autorizada, nos termos do art. 39, §2º da CLT, a proceder à anotação na CTPS física do reclamante para que passe a constar o vínculo de emprego com reclamada, com data de admissão o dia 23.10.2023 e data de saída o dia 23.06.2024, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de pintor de obra e com salário de R$ 2.948,58.
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Defiro a gratuidade de justiça. Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 400,00, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00. Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Em virtude da ausência de constituição de advogado por parte da reclamada, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar da sucumbência recíproca.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/03/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
24/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
24/02/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
22/11/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/11/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
11/11/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
07/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/11/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/11/2024 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 19:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/10/2024 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
25/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
24/09/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TERMENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
24/09/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
24/09/2024 19:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/09/2024 14:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 08/08/2024
-
01/08/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
31/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
-
30/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100305-52.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Roberto Vieira Grusmao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:31
Processo nº 0100210-89.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins Peres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 19:24
Processo nº 0100306-11.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Maria de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 20:18
Processo nº 0100699-50.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 08:47
Processo nº 0102029-08.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato Duvoisen da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 09:32